Artigo 12 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os delegados, convidados e observadores deverão preencher a ficha de inscrição e encaminhá-la, por e-mail para cdi@sejus.df.gov.br, ou entregar pessoalmente no Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, localizado no EQS 112/212 Estação do Metrô, Praça do Cidadão, até o dia 10 de março de 2020.