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Artigo 14 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Março de 2020

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Art. 14

Os credenciados serão distribuídos em 4 (quatro) grupos de trabalho, divididos por 4 (quatro) eixos orientadores, conforme disposto no art. 3º, incisos I ao IV, observando-se as opções registradas nas fichas de inscrição de delegados, convidados e observadores.