Artigo 8º, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Conferência tem caráter deliberativo e se constitui instância democrática de discussão, participação, acompanhamento e construção coletiva para proposição de políticas públicas, atendendo à seguinte metodologia básica:
I
inscrição dos participantes e credenciamento dos(as) Delegados(as);
II
plenária de Abertura para apresentação da programação e deliberação do Regulamento;
III
apresentação de painéis expositivos, seguidos de debates que abordem o tema e os eixos propostos para a Conferência;
IV
promoção de grupos de trabalho para discutir e aprofundar a avaliação dos avanços e desafios na implementação das políticas de promoção e garantia dos direitos das pessoas idosas, reorientando e redefinindo as prioridades;
V
plenária final com conclusões, propostas e moções, a serem pactuadas e aprovadas pelos(as) Delegados(as); e
VI
eleição dos(as) Delegados(as) para Conferência Nacional, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional.