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Artigo 9º da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Março de 2020

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Art. 9º

Serão consideradas instâncias deliberativas da 5ª Conferência Distrital:

I

plenária de Abertura;

II

grupos de Trabalho; e

III

plenária Final. § 1º As plenárias serão realizadas para aprovação do Regulamento, para votação das propostas aprovadas nos grupos de trabalho e para a eleição da delegação do Distrito Federal à 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. § 2º Serão constituídos 4 (quatro) grupos de trabalho correspondentes aos eixos orientadores previstos no art. 3º., incisos I a IV, sendo que o eixo temático previsto no inciso V do mesmo artigo deverá ser discutido transversalmente nos demais grupos.