Artigo 9º da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Serão consideradas instâncias deliberativas da 5ª Conferência Distrital:
I
plenária de Abertura;
II
grupos de Trabalho; e
III
plenária Final.
§ 1º As plenárias serão realizadas para aprovação do Regulamento, para votação das propostas aprovadas nos grupos de trabalho e para a eleição da delegação do Distrito Federal à 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
§ 2º Serão constituídos 4 (quatro) grupos de trabalho correspondentes aos eixos orientadores previstos no art. 3º., incisos I a IV, sendo que o eixo temático previsto no inciso V do mesmo artigo deverá ser discutido transversalmente nos demais grupos.