Artigo 18 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa.
Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa.