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Artigo 10º, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Março de 2020

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Art. 10

Os participantes da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa constituem-se em três categorias:

I

delegados(as) com direito a voz e a voto;

II

convidados(as) apenas com direito a voz; e

III

observadores(as) apenas com direito a voz.

Parágrafo único

- Os critérios para escolha e participação dos convidados e observadores serão definidos pela Comissão Organizadora.