Artigo 2º da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa foi convocada pela Presidente do Conselho dos Direitos dos Idosos do Distrito Federal, por meio Resolução nº 143/2020, publicada no DODF nº 27 de 7 de fevereiro de 2020, pág. 06.