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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13288 de 23 de Novembro de 2009

Altera a Lei nº 12.749, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, alterada pela Lei nº 13.091, de 18 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2009.


Art. 1º

No Anexo da Lei nº 12.749, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, alterada pela Lei nº 13.091, de 18 de dezembro de 2008, são incorporadas as alterações constantes nesta Lei.

Art. 2º

No programa Construção de Rodovias, substituir o indicador pelos seguintes: Indicador Unidade de Medida Índice Recente Índice Desejado ao final do PPA Valor Data de referência Extensão de rodovias estaduais pavimentadas Km 7.035,00 Ago/2009 7.581,03 Extensão de rodovias estaduais pavimentadas duplicadas Km 166,77 Ago/2009 214,77

Art. 3º

No programa de Atenção e Promoção à Família, excluir o indicador Pessoas atendidas: cursos de qualificação; colocação no mercado de trabalho; emissão de carteira de trabalho; habilitação ao recebimento seguro-desemprego e artesãos habilitados como profissionais, substituindo-o pelos seguintes indicadores: Indicador Unidade de Medida Índice Recente Índice Desejado ao final do PPA Valor Data de referência Pessoas que realizaram Cursos de Qualificação Profissional Pessoa 2.502 31/12/2008 20.000 Pessoas colocadas no mercado de trabalho Pessoa 72.720 31/12/2008 280.000 Carteira de Trabalho e Previdência Social emitidas Carteira de trabalho 188.728 31/12/2008 720.000 Pessoas habilitadas ao recebimento de seguro desemprego Pessoa 363.108 31/12/2008 1.450.000 Artesãos habilitados como profissionais Artesão 10.380 31/12/2008 40.000

Art. 4º

No programa Assistência em Média e Alta Complexidade no Sistema de Saúde, alterar o índice desejado ao final do PPA do indicador Número de Centrais de Regulação Assistencial Implantadas, que passa a ser sete Centrais de Regulação.

Art. 5º

Criar o programa RS Copa 2014, com os seguintes atributos: Denominação: RS COPA 2014 Tipo: Gestão de Políticas Públicas Órgão Responsável: Secretaria Extraordinária da Copa 2014 - SECOPA/RS Objetivo: A realização da Copa do Mundo de Futebol 2014 cria para o Governo do Estado uma série de responsabilidades na qualificação dos serviços públicos e na articulação dos atores sociais para garantir o sucesso do evento esportivo e para propiciar que, desse evento, resulte um legado para a sociedade riograndense. O programa, assim, tem por objetivo articular os setores do Governo do Estado e os atores sociais no sentido de atuarem com esses propósitos. Valor do Programa (R$ 1,00): Despesa Corrente: Despesa de Capital: Total: 3.400,00 - 3.400,00 Ação Situação Órgão Responsável Descrição Total (R$1,00) Produto Unidade de Medida Meta Elaboração do Plano Estratégico de adequação das estruturas públicas para realização da Copa do Mundo de Futebol 2014 Nova SECOPA/RS Elaborar plano estratégico, propiciando a participação dos setores governamentais e dos atores sociais responsáveis pela execução e implementação de estruturas e políticas públicas relacionadas com a realização da Copa 2014. 400.000 Plano estratégico elaborado Plano 1 Gerenciamento intensivo dos projetos relacionados à realização da Copa do Mundo de Futebol 2014 Nova SECOPA/RS Gerenciar, coordenar a execução, monitorar, acompanhar e avaliar a execução dos projetos relacionados à realização da Copa 2014, de modo a garantir a execução dos mesmos segundo os parâmetros técnicos e prazos adequados à realização do evento. 3.000.000 Projetos gerenciados Projetos 8

Art. 6º

Criar as seguintes ações nos programas indicados: Programa: DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E DO LAZER NO RIO GRANDE DO SUL Órgão responsável: Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS Título: Recomeçar - Esporte nos presídios Função: Desporto e Lazer: Descrição: Desenvolver e implantar ações de esporte, visando a ressocialização do preso. Subfunção: Desporto comunitário Produto Unidade de Medida Meta Fonte Natureza da despesa Valor R$1,00 Atividade esportiva realizada Unidade 24 Tesouro Despesa Corrente 200.000,00 Casas prisionais beneficiadas Unidade 1 Programa: PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO APLICADOS À INDÚSTRIA, AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS Órgão responsável: Secretaria da Ciência e Tecnologia Título: Inclusão digital de idosos Função: Ciência e Tecnologia Descrição: Promover a inclusão digital dos idosos, estimulando a realização de oficinas de aprendizagem das novas tecnologias e o apoio no acesso à internet. Articular as parcerias com os diferentes atores e a comunidade local. Subfunção: Desenvolvimento Científico Produto Unidade de Medida Meta Fonte Natureza da despesa Valor R$1,00 Oficina de aprendizagem realizada Unidade 200 Tesouro Despesa Corrente 20.000 Ambiente virtual acessado Acesso 5.000 Programa: Administração e Aperfeiçoamento do Sistema Prisional Órgão responsável: Secretaria da Segurança Pública Título: Ampliação de vagas prisionais Função: Segurança Pública Descrição: Desenvolver ações de construção, ampliação, reforma e aparelhamento de estabelecimentos prisionais que resultem em ampliação da quantidade de vagas para detentos, visando eliminar déficit de vagas e garantir o respeito à dignidade da pessoa humana, para o que é fundamental o oferecimento de instalações adequadas e a promoção da saúde dos servidores e dos detentos. Subfunção: Custódia e reintegração Social Produto Unidade de Medida Meta Fonte Natureza da despesa Valor R$1,00 Vaga prisional criada Vaga 5.600 Tesouro Despesa Corrente 12.000.000 Casa prisional construída Casa prisional 8 Tesouro Despesa de Capital 26.000.000 Convênios Despesa de Capital 144.311,383 Programa: Programa de Apoio Administrativo Órgão responsável: Secretaria Extraordinária da Copa 2014 Título: Remuneração do Pessoal Ativo - SECOPA/RS Função: Administração Descrição: Remuneração do Pessoal ativo Subfunção: Administração Geral Fonte Natureza da despesa Valor R$1,00 Tesouro Despesa Corrente 2.100.000

Art. 7º

Em decorrência das alterações estipuladas nos arts. 5º e 6º, as ações a seguir têm suas descrições, suas metas físicas e seus valores alterados, passando a ser os que seguem: Programa: DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E DO LAZER NO RIO GRANDE DO SUL Órgão responsável: Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS Título: Recomeçar - Esporte nos presídios Função: Desporto e Lazer: Descrição: Desenvolver e implantar ações de esporte, visando a ressocialização do preso. Subfunção: Desporto comunitário Produto Unidade de Medida Meta Fonte Natureza da despesa Valor R$1,00 Atividade esportiva realizada Unidade 24 Tesouro Despesa Corrente 200.000,00 Casas prisionais beneficiadas Unidade 1 Programa: PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO APLICADOS À INDÚSTRIA, AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS Órgão responsável: Secretaria da Ciência e Tecnologia Título: Inclusão digital de idosos Função: Ciência e Tecnologia Descrição: Promover a inclusão digital dos idosos, estimulando a realização de oficinas de aprendizagem das novas tecnologias e o apoio no acesso à internet. Articular as parcerias com os diferentes atores e a comunidade local. Subfunção: Desenvolvimento Científico Produto Unidade de Medida Meta Fonte Natureza da despesa Valor R$1,00 Oficina de aprendizagem realizada Unidade 200 Tesouro Despesa Corrente 20.000 Ambiente virtual acessado Acesso 5.000 Programa: Administração e Aperfeiçoamento do Sistema Prisional Órgão responsável: Secretaria da Segurança Pública Título: Ampliação de vagas prisionais Função: Segurança Pública Descrição: Desenvolver ações de construção, ampliação, reforma e aparelhamento de estabelecimentos prisionais que resultem em ampliação da quantidade de vagas para detentos, visando eliminar déficit de vagas e garantir o respeito à dignidade da pessoa humana, para o que é fundamental o oferecimento de instalações adequadas e a promoção da saúde dos servidores e dos detentos. Subfunção: Custódia e reintegração Social Produto Unidade de Medida Meta Fonte Natureza da despesa Valor R$1,00 Vaga prisional criada Vaga 5.600 Tesouro Despesa Corrente 12.000.000 Casa prisional construída Casa prisional 8 Tesouro Despesa de Capital 26.000.000 Convênios Despesa de Capital 144.311,383 Programa: Programa de Apoio Administrativo Órgão responsável: Secretaria Extraordinária da Copa 2014 Título: Remuneração do Pessoal Ativo - SECOPA/RS Função: Administração Descrição: Remuneração do Pessoal ativo Subfunção: Administração Geral Fonte Natureza da despesa Valor R$1,00 Tesouro Despesa Corrente 2.100.000

Art. 8º

No programa Garantia de Acesso e Melhoria da Qualidade da Educação Básica, transferir os seguintes produtos da ação Manutenção das Condições de Segurança das Escolas Estaduais para a ação Recuperação e Qualificação das Condições Físicas da Rede Escolar Estadual: Produto Unidade de medida Meta Escola atendida com obras e reformas Escola 1.600 Escola mantida Escola 2.856 Quadra esportiva construída Quadra 285

Art. 9º

Alterar a ação Implantação do Processo de Contabilidade de Custos no Estado, do programa Excelência Fazendária, a qual passa a ter a denominação e demais atributos indicados a seguir, permanecendo inalterado seu valor: Programa: Excelência Fazendária Órgão responsável: Secretaria da Fazenda Título: Aperfeiçoamento dos processos de controle. Função: Administração Descrição: A ação constitui-se de um conjunto de produtos que, juntos, propiciarão ao Estado e à sociedade condições de acompanhamento e fiscalização da execução do gasto e do resultado das ações do Governo, além de propiciarem aos gestores informações mais qualificadas, contribuindo para o aperfeiçoamento dos processos de tomada de decisão. Subfunção: Controle Interno Produto Unidade de medida Meta Disponibilidade à sociedade via internet, das informações relativas a repasses de verbas, convênios e análise das finanças do Estado. Percentual 100 Ferramentas de apoio à gestão implementadas (contabilidade de custo, automação da execução de convênios e contratos, tramitação eletrônica de processos, controle patrimonial integrado ao FPE) Percentual 100 100 Adesão dos órgãos do Poder Executivo ao Sistema de Administração de Materiais, base para o Sistema de Contabilidade de Custos. Número de órgãos 44

Art. 10

No Programa Estadual de Irrigação, alterar a descrição da ação Reservação de água unifamiliar, que passa a ser a que segue: Título: Reservação de água unifamiliar Descrição: Apoiar os produtores rurais capacitados de projetos de irrigação e uso racional do solo e da água através da construção de micro-açudes e cisternas com beneficio unifamiliar. Este trabalho será centralmente executado com apoio técnico e de equipamento da Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água - SESI - e do Departamento de Comandos Mecanizados - DCM- da Secretaria

Art. 11

No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, acrescentar os seguintes produtos nas ações a seguir indicadas: Ação Produto Unidade de medida Meta Apuração das infrações penais e execução das demais funções de Política Judiciária Servidor incluído Servidor 1.565 Viatura adquirida Viatura 260 Prédio construído Prédio 3 Prédio reformado Prédio 20 Policiamento ostensivo e preservação da ordem pública Servidor incluído Servidor 7.100 Viatura adquirida Viatura 382 Prédio construído Prédio 10 Prédio reformado Prédio 30 Realização de perícias criminais e de serviços de identificação Servidor incluído Servidor 130 Viatura adquirida Viatura 6 Prédio Prédio 1

Art. 12

No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, alterar a descrição e os produtos da ação Formulação das Políticas Públicas de Segurança, Estabelecendo suas Diretrizes e Prioridades: Título: Formulação das Políticas Públicas de Segurança, Estabelecendo suas Diretrizes e Prioridades Descrição: Formular as Políticas Públicas de Segurança, acompanhar e gerir os meios e supervisionar as ações para sua consecução Produto Unidade de medida Meta Viatura adquirida Viatura 5 Políticas Públicas de Segurança elaboradas e executadas Percentual 100

Art. 13

No Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas, incluir o produto Testemunha beneficiada na ação Execução de monitoramento e reinserção social de testemunhas, excluindo-o da ação Qualificação do operadores do PROTEGE.

Art. 14

No Programa de Proteção aos Direitos Humanos, alterar a descrição da ação Coordenação, Promoção, Manutenção, Acompanhamento e Avaliação das Ações Dirigidas aos Segmentos Sociais e Etários Afetos à Secretaria, do Programa de Proteção aos Direitos Humanos, que passa a ser a seguinte: Programa: Programa de Proteção aos Direitos Humanos Título: Coordenação, Promoção, Manutenção, Acompanhamento e Avaliação das Ações Dirigidas aos Segmentos Sociais e Etários Afetos à Secretaria, do Programa de Proteção aos Direitos Humanos. Descrição: Coordenar as políticas de direitos humanos com a participação dos diferentes órgãos públicos e sociedade civil, garantindo e promovendo os direitos dos diversos segmentos sociais, tais como: criança e adolescente, idoso, mulher, portador de deficiência e altas habilidades, comunidades negras, povos indígenas, igualdade racial e lésbicas, gays, bissexuais, travestis e trasgêneros/LGBTT.

Art. 15

No programa Gestão Ambiental Integrada, alterar a ação Implementação da estrutura institucional do Sistema de Recursos Hídricos, através da criação de Agências de Região Hidrográfica, a qual passa a ter os atributos a seguir, como resultado da agregação à mesma da descrição, dos produtos e dos valores da ação Capacitação em Gestão de Recursos Hídricos. Programa: Gestão Ambiental Integrada Órgão responsável: Secretaria do Meio Ambiente Título: Implementação da estrutura institucional do Sistema de Recursos Hídricos Função: Gestão Ambiental Descrição: Complementar os estudos de viabilidade já desenvolvidos e estabelecer as bases políticas, jurídicas, legais, técnicas e econômico-financeiras para a implementação das Agências de Região Hidrográfica. O arranjo institucional do Sistema de Recursos Hídricos do Estado, previsto na Lei n° 10.350/94, contempla a criação das agências de Região Hidrográfica, entidades com responsabilidade técnica de apoio ao Sistema. Desenvolver e implementar um programa de capacitação que divulgue os conceitos que estruturam a doutrina da gestão de recursos hídricos no Brasil e no Rio Grande do Sul, bem como o papel e as potencialidades dos diferentes grupos de atores que participam do processo de gestão das águas. Subfunção: Recursos hídricos Produto Unidade de medida Meta Fonte Natureza da Despesa Valor R$ 1,00 Agência de Região Hidrográfica implantada Agência 3 Tesouro Despesa Corrente 500.000 Grupo social capacitado Grupo social 8 Tesouro Despesa de Capital 30.000 Convênios Despesa Corrente 100.000

Parágrafo único

Em consequência, fica excluída a ação Capacitação em Gestão de Recursos Hídricos, a partir do exercício de 2010.

Art. 16

No programa Proteção dos Recursos Ambientais, criar a ação Reflorestamento com Espécies da Flora Nativa, com os seguintes atributos, a qual resulta da agregação em uma mesma ação dos produtos das ações Reflorestamento com Espécies da Flora Nativa Ameaçadas de Extinção e Restauração de Mata Ciliar e Recuperação de Áreas Degradadas: Programa: Proteção dos Recursos Ambientais Órgão responsável: Secretaria do Meio Ambiente Título: Reflorestamento com Espécies da Flora Nativa Função: Gestão Ambiental Descrição: Promover o reflorestamento com espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, contribuindo para a conservação da biodiversidade e para a retirada da lista de espécies da flora ameaçadas de extinção e buscando ampliar a área de ocorrência natural destas espécies. Estimular, apoiar e orientar ações de restauração de mata ciliar e de recuperação de áreas degradadas, através de sistemas de revegatação, enriquecimento e/ou densificação, observados os critérios técnicos e a legislação ambiental. Consolidar o Projeto de Restauração de Mata Ciliar e Recuperação de Áreas Degradadas, reconduzindo áreas ou ambientes degradados à sua Condição natural, através da doação de estratégias que visam minimizar ou reverter o potencial degradatório advindo de usos inadequados. Subfunção: Preservação e conservação ambiental Produto Unidade de medida Meta Fonte Natureza da Despesa Valor R$ 1,00 Muda de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção plantada Muda 106.000 Tesouro Despesa Corrente 80.000 Projeto de restauração de mata ciliar executado Projeto 8 Tesouro Despesa de Capital 30.000 Projeto de recuperação de áreas degradadas aprovado Projeto 200 Muda de espécies da flora nativa plantada Muda 210.000

Parágrafo único

Em consequência, ficam excluídas as ações Reflorestamento com Espécies da Flora Nativa Ameaçadas de Extinção e Restauração de Mata Ciliar e Recuperação de Áreas Degradadas, a partir do exercício de 2010.

Art. 17

No programa Gestão Ambiental Integrada, criar a ação Iniciativas de Apoio à Gestão Ambiental, com os seguintes atributos, a qual resulta da agregação em uma mesma ação dos produtos da ação Apoio a Projetos de Pesquisa e de Gestão Ambiental, do programa Qualidade e Controle Ambientais, e das ações Proposição de diretrizes ambientais para a construção dos Planos Diretores de Gestão Ambiental Integrada das Regiões Hidrográficas, Fortalecimento da ação municipal para o exercício do licenciamento e fiscalização ambiental, Elaboração de projetos e atividades de suporte ao Programa de Educação Ambiental Compartilhado da SEMA - PEAC - e SIGA, do programa Gestão Ambiental Integrada. Programa: Gestão Ambiental Integrada Órgão responsável: Fundação Estadual de Proteção Ambiental Título: Iniciativas de Apoio à Gestão Ambiental Função: Gestão Ambiental Descrição: Elaborar e implantar projetos de pesquisa de apoio à Gestão Ambiental, mediante convênios. Elaborar diretrizes ambientais, com base no uso de Ferramentas de Gestão Ambiental de apoio à construção dos Planos Diretores de Gestão Ambiental Integrada das Regiões Hidrográficas. Fortalecer a ação municipal para o exercício do licenciamento e fiscalização ambiental, mediante assinatura de convênios de delegação de competência entre a FEPAM e municípios (Resolução 08/2006-FEPAM). Qualificar os municípios para o exercício do licenciamento e da gestão ambiental em nível local via análise e assessoramento técnico de documentação para homologação no CONSEMA (Resolução CONSEMA 167/2007). Desenvolver ações de capacitação de quadros técnicos dos municípios, integrados ao SIGA. Desenvolver atividades de formação e capacitação em escolas e comunidades organizadas em apoio à implantação do PEAC. Subfunção Controle Ambiental Produto Unidade de medida Meta Fonte Natureza da Despesa Valor R$ 1,00 Projeto de pesquisa desenvolvido Projeto 20 Convênios Despesa Corrente 4.670 Programa Estadual de Educação Ambiental apoiado Programa 1 Próprios de fundação Despesa Corrente 700.000 Proposta realizada para a elaboração dos planos Diretores Proposta 3 Equipe municipal qualificada Equipe 170 Município Habilitado Município 170 Atividade de Formação e Capacitação realizada em Escolas, comunidades e Municípios (programas PEAC e SIGA) Atividade 60

Parágrafo único

Em consequência, ficam excluídas as ações Apoio a Projetos de Pesquisa e de Gestão Ambiental, do programa Qualidade e Controle Ambientais, e das ações Proposição de diretrizes ambientais para a construção dos Planos Diretores de Gestão Ambiental Integrada das Regiões Hidrográficas, Fortalecimento da ação municipal para o exercício do licenciamento e fiscalização ambiental, Elaboração de projetos e atividades de suporte ao Programa de Educação Ambiental Compartilhado da SEMA - PEAC - e SIGA, do programa Gestão Ambiental Integrada, a partir do exercício de 2010.

Art. 18

No programa Qualidade e Controle Ambientais, criar a ação Controle, Fiscalização e Licenciamento Ambiental com os seguintes atributos, a qual resulta da agregação em uma mesma ação dos produtos das ações Consolidação do Licenciamento Ambiental Digital, Elaboração de Normas, Diagnósticos e Zoneamentos, Licenciamento Ambiental de Fontes de Poluição, Realização de Monitoramento Ambiental com a divulgação de relatórios e boletins, Implementação de Sedes Regionais para Atividades de Qualidade e Controle e Implementação do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Poluidoras - TFA-RS. Programa: Qualidade e Controle Ambientais Órgão responsável: Fundação Estadual de Proteção Ambiental Título: Controle, Fiscalização e Licenciamento Ambientais Função: Gestão Ambiental Descrição: Realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental de fontes de poluição, Garantindo a devida publicidade dos atos. Implementar o Licenciamento Ambiental Digital via Cadastro online, tramitação, normatização e análise de Processos informatizados, com vistas à modernização e agilização do Licenciamento Ambiental. Definir e regulamentar normas; elaborar diagnosticar e zoneamentos ambientais a serem periodicamente disponibilizados. Elaborar e divulgar dados de monitoramento da qualidade dos recursos ambientais. Promover regionalização de ações de qualidade e controle no estado, através da qualificação e instrumentalização das sedes regionais existentes e ampliação da rede. Implementar o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, previsto na Lei n° 10.165/00 e na Futura legislação, para a cobrança da Taxa de Fiscalização Ambiental-TFA-RS. Subfunção Controle Ambiental Produto Unidade de medida Meta Fonte Natureza da Despesa Valor R$ 1,00 Sistema de Licenciamento Ambiental Digital da FEPAM implementado Sistema 1 Próprios da fundação Despesa Corrente 5.707.880 Diagnóstico ambiental Realizado e periodicamente disponibilizado Diagnóstico 12 Norma técnica regulamentada Norma 20 Zoneamento elaborado Zoneamento 4 Licença emitida Licença 32.000 Relatório e boletim de monitoramento ambiental divulgado Relatório 1.200 Regional em operação Regional 10 Cadastro implantado Cadastro 1

Parágrafo único

Em consequência, ficam excluídas as ações Consolidação do Licenciamento Ambiental Digital, Elaboração de Normas, Diagnósticos e Zoneamentos, Licenciamento Ambiental de Fontes de Poluição, Realização de Monitoramento Ambiental com a divulgação de relatórios e boletins, Implementação de Sedes Regionais para Atividades de Qualidade e Controle e Implementação do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Poluidoras - TFA-RS -, a partir do exercício de 2010.

Art. 19

No programa Gestão Ambiental Integrada, criar a ação Implementação de Planos Diretores de Região Hidrográfica, com os atributos a seguir, a qual resulta da agregação em uma mesma ação dos produtos das ações Consolidação e implementação do Plano Diretor de Gestão Ambiental Integrada da Região Hidrográfica do Guaíba (Pró-Guaíba), Constituição e implementação do Plano Diretor de Gestão Ambiental Integrada da Região Hidrográfica das Bacias Litorâneas (Pró-Mar-de-Dentro) e Elaboração do Plano Diretor de Gestão Ambiental Integrada da Região Hidrográfica do Rio Uruguai, compatível com o Programa Pró-Rio Uruguai: Programa: Gestão Ambiental Integrada Órgão responsável: Secretaria do Meio Ambiente Título: Implementação de Planos Diretores de Região Hidrográfica Função: Gestão Ambiental Descrição: Subfunção Recursos hídricos Produto Unidade de medida Meta Fonte Natureza da Despesa Valor R$ 1,00 Plano diretor de gestão ambiental Integrada da Região hidrográfica do Guaíba (Pró-Guaíba) implementação Plano 0,8 Tesouro Despesa Corrente 730.00 Plano diretor de gestão ambiental Integrada da Região hidrográfica do Guaíba (Pró-Guaíba) elaborado Plano 1 Tesouro Despesa de Capital 2.000.000 Plano diretor de gestão ambiental Integrada da Região hidrográfica das Bacias Litorâneas (Pró-Mar de dentro) elaborado Plano 0,1 Plano diretor de gestão ambiental Integrada da Região hidrográfica das Bacias Litorâneas (Pró-Mar de dentro) implementado Plano 1 Plano diretor de gestão ambiental Integrada da Região hidrográfica do Rio Uruguai implementado Plano 0,1 Plano diretor de gestão ambiental Integrada da Região hidrográfica do Rio Uruguai elaborado Plano 1

Parágrafo único

Em consequência, ficam excluídas as ações Consolidação e implementação do Plano Diretor de Gestão Ambiental Integrada da Região Hidrográfica do Guaíba (Pró-Guaíba), Constituição e implementação do Plano Diretor de Gestão Ambiental Integrada da Região Hidrográfica das Bacias Litorâneas - Pró-Mar-de-Dentro - e Elaboração do Plano Diretor de Gestão Ambiental Integrada da Região Hidrográfica do Rio Uruguai, compatível com o Programa Pró-Rio Uruguai, a partir do exercício de 2010.

Art. 20

No programa Gestão Ambiental Integrada, alterar a ação Promoção do Sistema Integrado de Gestão Ambiental, através da qualificação e aplicação dos instrumentos de Política de Meio Ambiente, a qual passa a ter os atributos a seguir, como resultado da agregação à mesma da descrição e dos produtos da ação "Descentralização do licenciamento e fiscalização ambiental, com a consolidação do Sistema Integrado de Gestão Ambiental - SIGA-RS", do programa Qualidade e Controle Ambiental. Programa: Gestão Ambiental Integrada Órgão responsável: Secretaria do Meio Ambiente Título: Promoção do Sistema Integrado de Gestão Ambiental, através da qualidade e aplicação dos instrumentos de política de meio ambiente Função: Gestão Ambiental Descrição: Promover e coordenar o implantamento da gestão ambiental compartilhada Estado/Município, com o comprometimento dos municípios na aplicação de todos os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente e do Código Estadual de Meio Ambiente; inserir a dimensão ambiental nos diversos setores e políticas vigentes, contribuindo com as mudanças comportamentais que levam a desenvolvimento social justo e ecologicamente sustentado. Implementar os instrumentos de licenciamento e fiscalização ambientais descentralizados, com o compartilhamento do controle ambiental entre os órgãos de meio ambiente estaduais e municipais. O efetivo implemento de gestão compartilhada consistirá no apoio e na capacitação dos técnicos e gestores dos municípios já habilitados, a qualificação dos municípios que ainda não realizam o licenciamento das atividades e empreendimentos considerados como de impacto local, no âmbito do RS, e o aprimoramento dos instrumentos legais que regulam a matéria. Subfunção Preservação e conservação ambiental Produto Unidade de medida Meta Fonte Natureza da Despesa Valor R$1,00 Atividade de capacitação realizada Atividade 24 Tesouro Despesa Corrente 2.600.000 Gestor ambiental Capacitado Gestor 1100 Tesouro Despesa de Capital 340.000 Município qualificado Município 650 Parceria com municípios Despesa Corrente 250.000 Autorização de serviço florestal municipal emitida Autorização 10000 Licença ambiental municipal emitida Licença 55000

Parágrafo único

Em consequência, fica excluída a ação Descentralização do licenciamento e fiscalização ambiental, com a consolidação do Sistema Integrado de Gestão Ambiental - SIGA-RS -, do programa Qualidade e Controle Ambiental, a partir do exercício de 2010.

Art. 21

No programa Assistência em Média e Alta Complexidade no Sistema de Saúde, alterar a ação Implantação de Redes Regionalizadas de Atenção à Saúde, a qual passa a ter os atributos a seguir, como resultado da agregação à mesma da descrição, dos produtos e dos valores da ação Regulação Assistencial. Programa: Assistência em Média e Alta Complexidade no Sistema de Saúde Órgão responsável: Secretaria Estadual da Saúde Título: Regionalização da Saúde Função: Saúde Descrição: Organização dos serviços assistenciais ambulatoriais e hospitalares do SUS em redes regionalizadas e hierarquizadas, com a habilitação de novas Unidades Especializadas, qualificando as redes já existentes e estruturando outras: Atenção Hospitalar, Unidades de Tratamento Intensivo, Oftalmologia, Oncologia, Nefrologia, atendimento à pacientes com obesidade grave, Neurologia Clínica e Cirúrgica, terapia nutricional, Análises Clínicas, Queimados, Cardiologia, Traumato-ortopedia e Odontologia. Realização de investimentos em Unidades de Referência para fortalecer a atenção regionalizada secundária. Incentivo à aquisição de medicamentos de forma consorciada. Implantação de Complexos Reguladores para prestação de atendimento e regulação pré-hospitalar a cidadãos acometidos por agravos agudos, até serem transportados para os serviços de saúde, bem como para regulação do acesso à internação hospitalar e atendimento ambulatorial. Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial Produto Unidade de medida Meta Fonte Natureza da Despesa Valor R$1,00 Rede assistencial implantada Rede assistencial 11 Tesouro Despesa Corrente 53.200.000 Central de regulação assistencial implantada Central 7 Tesouro Despesa de Capital 26.500.000

Parágrafo único

Em consequência, fica excluída a ação Regulação Assistencial, a partir do exercício de 2010.

Art. 22

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13288 de 23 de Novembro de 2009