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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13288 de 23 de Novembro de 2009

Altera a Lei nº 12.749, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, alterada pela Lei nº 13.091, de 18 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 8º

No programa Garantia de Acesso e Melhoria da Qualidade da Educação Básica, transferir os seguintes produtos da ação Manutenção das Condições de Segurança das Escolas Estaduais para a ação Recuperação e Qualificação das Condições Físicas da Rede Escolar Estadual: Produto Unidade de medida Meta Escola atendida com obras e reformas Escola 1.600 Escola mantida Escola 2.856 Quadra esportiva construída Quadra 285

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13288 /2009