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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13288 de 23 de Novembro de 2009

Altera a Lei nº 12.749, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, alterada pela Lei nº 13.091, de 18 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 12

No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, alterar a descrição e os produtos da ação Formulação das Políticas Públicas de Segurança, Estabelecendo suas Diretrizes e Prioridades: Título: Formulação das Políticas Públicas de Segurança, Estabelecendo suas Diretrizes e Prioridades Descrição: Formular as Políticas Públicas de Segurança, acompanhar e gerir os meios e supervisionar as ações para sua consecução Produto Unidade de medida Meta Viatura adquirida Viatura 5 Políticas Públicas de Segurança elaboradas e executadas Percentual 100

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13288 /2009