Artigo 20, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13288 de 23 de Novembro de 2009
Altera a Lei nº 12.749, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, alterada pela Lei nº 13.091, de 18 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
No programa Gestão Ambiental Integrada, alterar a ação Promoção do Sistema Integrado de Gestão Ambiental, através da qualificação e aplicação dos instrumentos de Política de Meio Ambiente, a qual passa a ter os atributos a seguir, como resultado da agregação à mesma da descrição e dos produtos da ação "Descentralização do licenciamento e fiscalização ambiental, com a consolidação do Sistema Integrado de Gestão Ambiental - SIGA-RS", do programa Qualidade e Controle Ambiental. Programa: Gestão Ambiental Integrada Órgão responsável: Secretaria do Meio Ambiente Título: Promoção do Sistema Integrado de Gestão Ambiental, através da qualidade e aplicação dos instrumentos de política de meio ambiente Função: Gestão Ambiental Descrição: Promover e coordenar o implantamento da gestão ambiental compartilhada Estado/Município, com o comprometimento dos municípios na aplicação de todos os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente e do Código Estadual de Meio Ambiente; inserir a dimensão ambiental nos diversos setores e políticas vigentes, contribuindo com as mudanças comportamentais que levam a desenvolvimento social justo e ecologicamente sustentado. Implementar os instrumentos de licenciamento e fiscalização ambientais descentralizados, com o compartilhamento do controle ambiental entre os órgãos de meio ambiente estaduais e municipais. O efetivo implemento de gestão compartilhada consistirá no apoio e na capacitação dos técnicos e gestores dos municípios já habilitados, a qualificação dos municípios que ainda não realizam o licenciamento das atividades e empreendimentos considerados como de impacto local, no âmbito do RS, e o aprimoramento dos instrumentos legais que regulam a matéria. Subfunção Preservação e conservação ambiental Produto Unidade de medida Meta Fonte Natureza da Despesa Valor R$1,00 Atividade de capacitação realizada Atividade 24 Tesouro Despesa Corrente 2.600.000 Gestor ambiental Capacitado Gestor 1100 Tesouro Despesa de Capital 340.000 Município qualificado Município 650 Parceria com municípios Despesa Corrente 250.000 Autorização de serviço florestal municipal emitida Autorização 10000 Licença ambiental municipal emitida Licença 55000
Parágrafo único
Em consequência, fica excluída a ação Descentralização do licenciamento e fiscalização ambiental, com a consolidação do Sistema Integrado de Gestão Ambiental - SIGA-RS -, do programa Qualidade e Controle Ambiental, a partir do exercício de 2010.