Artigo 19, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13288 de 23 de Novembro de 2009
Altera a Lei nº 12.749, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, alterada pela Lei nº 13.091, de 18 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
No programa Gestão Ambiental Integrada, criar a ação Implementação de Planos Diretores de Região Hidrográfica, com os atributos a seguir, a qual resulta da agregação em uma mesma ação dos produtos das ações Consolidação e implementação do Plano Diretor de Gestão Ambiental Integrada da Região Hidrográfica do Guaíba (Pró-Guaíba), Constituição e implementação do Plano Diretor de Gestão Ambiental Integrada da Região Hidrográfica das Bacias Litorâneas (Pró-Mar-de-Dentro) e Elaboração do Plano Diretor de Gestão Ambiental Integrada da Região Hidrográfica do Rio Uruguai, compatível com o Programa Pró-Rio Uruguai: Programa: Gestão Ambiental Integrada Órgão responsável: Secretaria do Meio Ambiente Título: Implementação de Planos Diretores de Região Hidrográfica Função: Gestão Ambiental Descrição: Subfunção Recursos hídricos Produto Unidade de medida Meta Fonte Natureza da Despesa Valor R$ 1,00 Plano diretor de gestão ambiental Integrada da Região hidrográfica do Guaíba (Pró-Guaíba) implementação Plano 0,8 Tesouro Despesa Corrente 730.00 Plano diretor de gestão ambiental Integrada da Região hidrográfica do Guaíba (Pró-Guaíba) elaborado Plano 1 Tesouro Despesa de Capital 2.000.000 Plano diretor de gestão ambiental Integrada da Região hidrográfica das Bacias Litorâneas (Pró-Mar de dentro) elaborado Plano 0,1 Plano diretor de gestão ambiental Integrada da Região hidrográfica das Bacias Litorâneas (Pró-Mar de dentro) implementado Plano 1 Plano diretor de gestão ambiental Integrada da Região hidrográfica do Rio Uruguai implementado Plano 0,1 Plano diretor de gestão ambiental Integrada da Região hidrográfica do Rio Uruguai elaborado Plano 1
Parágrafo único
Em consequência, ficam excluídas as ações Consolidação e implementação do Plano Diretor de Gestão Ambiental Integrada da Região Hidrográfica do Guaíba (Pró-Guaíba), Constituição e implementação do Plano Diretor de Gestão Ambiental Integrada da Região Hidrográfica das Bacias Litorâneas - Pró-Mar-de-Dentro - e Elaboração do Plano Diretor de Gestão Ambiental Integrada da Região Hidrográfica do Rio Uruguai, compatível com o Programa Pró-Rio Uruguai, a partir do exercício de 2010.