JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13288 de 23 de Novembro de 2009

Altera a Lei nº 12.749, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, alterada pela Lei nº 13.091, de 18 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Alterar a ação Implantação do Processo de Contabilidade de Custos no Estado, do programa Excelência Fazendária, a qual passa a ter a denominação e demais atributos indicados a seguir, permanecendo inalterado seu valor: Programa: Excelência Fazendária Órgão responsável: Secretaria da Fazenda Título: Aperfeiçoamento dos processos de controle. Função: Administração Descrição: A ação constitui-se de um conjunto de produtos que, juntos, propiciarão ao Estado e à sociedade condições de acompanhamento e fiscalização da execução do gasto e do resultado das ações do Governo, além de propiciarem aos gestores informações mais qualificadas, contribuindo para o aperfeiçoamento dos processos de tomada de decisão. Subfunção: Controle Interno Produto Unidade de medida Meta Disponibilidade à sociedade via internet, das informações relativas a repasses de verbas, convênios e análise das finanças do Estado. Percentual 100 Ferramentas de apoio à gestão implementadas (contabilidade de custo, automação da execução de convênios e contratos, tramitação eletrônica de processos, controle patrimonial integrado ao FPE) Percentual 100 100 Adesão dos órgãos do Poder Executivo ao Sistema de Administração de Materiais, base para o Sistema de Contabilidade de Custos. Número de órgãos 44

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13288 /2009