Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13288 de 23 de Novembro de 2009
Altera a Lei nº 12.749, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, alterada pela Lei nº 13.091, de 18 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
No programa Proteção dos Recursos Ambientais, criar a ação Reflorestamento com Espécies da Flora Nativa, com os seguintes atributos, a qual resulta da agregação em uma mesma ação dos produtos das ações Reflorestamento com Espécies da Flora Nativa Ameaçadas de Extinção e Restauração de Mata Ciliar e Recuperação de Áreas Degradadas: Programa: Proteção dos Recursos Ambientais Órgão responsável: Secretaria do Meio Ambiente Título: Reflorestamento com Espécies da Flora Nativa Função: Gestão Ambiental Descrição: Promover o reflorestamento com espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, contribuindo para a conservação da biodiversidade e para a retirada da lista de espécies da flora ameaçadas de extinção e buscando ampliar a área de ocorrência natural destas espécies. Estimular, apoiar e orientar ações de restauração de mata ciliar e de recuperação de áreas degradadas, através de sistemas de revegatação, enriquecimento e/ou densificação, observados os critérios técnicos e a legislação ambiental. Consolidar o Projeto de Restauração de Mata Ciliar e Recuperação de Áreas Degradadas, reconduzindo áreas ou ambientes degradados à sua Condição natural, através da doação de estratégias que visam minimizar ou reverter o potencial degradatório advindo de usos inadequados. Subfunção: Preservação e conservação ambiental Produto Unidade de medida Meta Fonte Natureza da Despesa Valor R$ 1,00 Muda de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção plantada Muda 106.000 Tesouro Despesa Corrente 80.000 Projeto de restauração de mata ciliar executado Projeto 8 Tesouro Despesa de Capital 30.000 Projeto de recuperação de áreas degradadas aprovado Projeto 200 Muda de espécies da flora nativa plantada Muda 210.000
Parágrafo único
Em consequência, ficam excluídas as ações Reflorestamento com Espécies da Flora Nativa Ameaçadas de Extinção e Restauração de Mata Ciliar e Recuperação de Áreas Degradadas, a partir do exercício de 2010.