Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13288 de 23 de Novembro de 2009
Altera a Lei nº 12.749, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, alterada pela Lei nº 13.091, de 18 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
No programa Assistência em Média e Alta Complexidade no Sistema de Saúde, alterar a ação Implantação de Redes Regionalizadas de Atenção à Saúde, a qual passa a ter os atributos a seguir, como resultado da agregação à mesma da descrição, dos produtos e dos valores da ação Regulação Assistencial. Programa: Assistência em Média e Alta Complexidade no Sistema de Saúde Órgão responsável: Secretaria Estadual da Saúde Título: Regionalização da Saúde Função: Saúde Descrição: Organização dos serviços assistenciais ambulatoriais e hospitalares do SUS em redes regionalizadas e hierarquizadas, com a habilitação de novas Unidades Especializadas, qualificando as redes já existentes e estruturando outras: Atenção Hospitalar, Unidades de Tratamento Intensivo, Oftalmologia, Oncologia, Nefrologia, atendimento à pacientes com obesidade grave, Neurologia Clínica e Cirúrgica, terapia nutricional, Análises Clínicas, Queimados, Cardiologia, Traumato-ortopedia e Odontologia. Realização de investimentos em Unidades de Referência para fortalecer a atenção regionalizada secundária. Incentivo à aquisição de medicamentos de forma consorciada. Implantação de Complexos Reguladores para prestação de atendimento e regulação pré-hospitalar a cidadãos acometidos por agravos agudos, até serem transportados para os serviços de saúde, bem como para regulação do acesso à internação hospitalar e atendimento ambulatorial. Subfunção Assistência Hospitalar e Ambulatorial Produto Unidade de medida Meta Fonte Natureza da Despesa Valor R$1,00 Rede assistencial implantada Rede assistencial 11 Tesouro Despesa Corrente 53.200.000 Central de regulação assistencial implantada Central 7 Tesouro Despesa de Capital 26.500.000
Parágrafo único
Em consequência, fica excluída a ação Regulação Assistencial, a partir do exercício de 2010.