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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13288 de 23 de Novembro de 2009

Altera a Lei nº 12.749, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, alterada pela Lei nº 13.091, de 18 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 10

No Programa Estadual de Irrigação, alterar a descrição da ação Reservação de água unifamiliar, que passa a ser a que segue: Título: Reservação de água unifamiliar Descrição: Apoiar os produtores rurais capacitados de projetos de irrigação e uso racional do solo e da água através da construção de micro-açudes e cisternas com beneficio unifamiliar. Este trabalho será centralmente executado com apoio técnico e de equipamento da Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água - SESI - e do Departamento de Comandos Mecanizados - DCM- da Secretaria

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13288 /2009