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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13288 de 23 de Novembro de 2009

Altera a Lei nº 12.749, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, alterada pela Lei nº 13.091, de 18 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 14

No Programa de Proteção aos Direitos Humanos, alterar a descrição da ação Coordenação, Promoção, Manutenção, Acompanhamento e Avaliação das Ações Dirigidas aos Segmentos Sociais e Etários Afetos à Secretaria, do Programa de Proteção aos Direitos Humanos, que passa a ser a seguinte: Programa: Programa de Proteção aos Direitos Humanos Título: Coordenação, Promoção, Manutenção, Acompanhamento e Avaliação das Ações Dirigidas aos Segmentos Sociais e Etários Afetos à Secretaria, do Programa de Proteção aos Direitos Humanos. Descrição: Coordenar as políticas de direitos humanos com a participação dos diferentes órgãos públicos e sociedade civil, garantindo e promovendo os direitos dos diversos segmentos sociais, tais como: criança e adolescente, idoso, mulher, portador de deficiência e altas habilidades, comunidades negras, povos indígenas, igualdade racial e lésbicas, gays, bissexuais, travestis e trasgêneros/LGBTT.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13288 /2009