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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13288 de 23 de Novembro de 2009

Altera a Lei nº 12.749, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, alterada pela Lei nº 13.091, de 18 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 3º

No programa de Atenção e Promoção à Família, excluir o indicador Pessoas atendidas: cursos de qualificação; colocação no mercado de trabalho; emissão de carteira de trabalho; habilitação ao recebimento seguro-desemprego e artesãos habilitados como profissionais, substituindo-o pelos seguintes indicadores: Indicador Unidade de Medida Índice Recente Índice Desejado ao final do PPA Valor Data de referência Pessoas que realizaram Cursos de Qualificação Profissional Pessoa 2.502 31/12/2008 20.000 Pessoas colocadas no mercado de trabalho Pessoa 72.720 31/12/2008 280.000 Carteira de Trabalho e Previdência Social emitidas Carteira de trabalho 188.728 31/12/2008 720.000 Pessoas habilitadas ao recebimento de seguro desemprego Pessoa 363.108 31/12/2008 1.450.000 Artesãos habilitados como profissionais Artesão 10.380 31/12/2008 40.000

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13288 /2009