Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13288 de 23 de Novembro de 2009
Altera a Lei nº 12.749, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, alterada pela Lei nº 13.091, de 18 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Criar o programa RS Copa 2014, com os seguintes atributos: Denominação: RS COPA 2014 Tipo: Gestão de Políticas Públicas Órgão Responsável: Secretaria Extraordinária da Copa 2014 - SECOPA/RS Objetivo: A realização da Copa do Mundo de Futebol 2014 cria para o Governo do Estado uma série de responsabilidades na qualificação dos serviços públicos e na articulação dos atores sociais para garantir o sucesso do evento esportivo e para propiciar que, desse evento, resulte um legado para a sociedade riograndense. O programa, assim, tem por objetivo articular os setores do Governo do Estado e os atores sociais no sentido de atuarem com esses propósitos. Valor do Programa (R$ 1,00): Despesa Corrente: Despesa de Capital: Total: 3.400,00 - 3.400,00 Ação Situação Órgão Responsável Descrição Total (R$1,00) Produto Unidade de Medida Meta Elaboração do Plano Estratégico de adequação das estruturas públicas para realização da Copa do Mundo de Futebol 2014 Nova SECOPA/RS Elaborar plano estratégico, propiciando a participação dos setores governamentais e dos atores sociais responsáveis pela execução e implementação de estruturas e políticas públicas relacionadas com a realização da Copa 2014. 400.000 Plano estratégico elaborado Plano 1 Gerenciamento intensivo dos projetos relacionados à realização da Copa do Mundo de Futebol 2014 Nova SECOPA/RS Gerenciar, coordenar a execução, monitorar, acompanhar e avaliar a execução dos projetos relacionados à realização da Copa 2014, de modo a garantir a execução dos mesmos segundo os parâmetros técnicos e prazos adequados à realização do evento. 3.000.000 Projetos gerenciados Projetos 8