Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13253 de 17 de Setembro de 2009
Institui o plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual - S.A.- Agência de Fomento/RS, cria os empregos permanentes e as funções em comissão - e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de setembro de 2009.
O Plano de Empregos, Funções e Salários dos empregados da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - é o estabelecido nos termos desta Lei.
A estrutura do Plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS é composta pelos seguintes quadros:
O Quadro Permanente de Empregos da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS fica criado e estruturado pelas seguintes categorias funcionais e empregos permanentes, conforme as suas características e a natureza das respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins:
Técnico de Nível Médio: constituída de 88 (oitenta e oito) empregos de Assistente Técnico Administrativo, distribuídos verticalmente em 4 (quatro) níveis e horizontalmente em 5 (cinco) graus por nível, conforme o disposto no Anexo I;
Técnico de Nível Superior: constituído de cento e trinta e dois empregos de Técnico em Desenvolvimento, distribuídos verticalmente em sete níveis e horizontalmente em cinco graus em cada nível, conforme o estabelecido no Anexo II.
A categoria Técnico de Nível Superior abrange atividades predominantemente técnicas, exigindo formação de nível superior e registro no órgão de fiscalização profissional, quando existente.
A perda do registro profissional por ato de responsabilidade do empregado resultará em extinção do contrato de trabalho.
O preenchimento dos empregos integrantes das categorias funcionais de que trata o "caput" deste artigo deverá atender às necessidades de serviço da Caixa Estadual S.A. -Agência de Fomento/RS, de acordo com as quais serão estabelecidas, nos editais derecrutamento e seleção, as formações profissionais requeridas.
As funções em comissão são privativas dos empregados integrantes do Quadro Permanente de Empregos da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, e por constituírem atividades de confiança, serão de livre designação e dispensa do Diretor-Presidente.
As funções em comissão, quando destinadas a Assessor de Diretor, poderão ser ocupadas por servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta Municipal, Estadual ou Federal colocados à disposição da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.
O Quadro de Funções em Comissão fica criado e composto por trinta e cinco funções, conforme disposto no Anexo III, destinadas ao atendimento de encargos de Direção, de Chefia e de Assessoramento, a serem exercidas por pessoas com a devida capacitação, de livre atribuição e dispensa do Diretor-Presidente.
O valor da remuneração pelo exercício da função em comissão será o resultado da aplicação do percentual estabelecido para cada função ao valor correspondente ao nível e grau da matriz salarial da categoria funcional de Técnico de Nível Superior, conforme o estabelecido no Anexo III.
O empregado integrante do Quadro Permanente de Empregos da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS não poderá, em qualquer hipótese, exercer a mesma ou outra função em comissão por período superior a 8 (oito) anos contínuos.
Atingindo o prazo previsto no § 2°, cessará automaticamente o pagamento da função comissionada e o empregado retomará ao emprego efetivo anteriormente ocupado, só podendo voltar a ser investido em função em comissão após um interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em suas funções permanentes.
O Quadro de Empregos em Extinção destina-se aos empregados transferidos do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. para a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, nos termos da Lei n° 10.959, de 27 de maio de 1997.
Ficam no Quadro de Empregos em Extinção, submetidos às Resoluções n° 009, n° 0015 e n° 0018, e suas alterações, da Diretoria da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, todos os atuais empregados da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS oriundos do Banrisul, conforme a Lei n° 10.959/1997, assegurados todos os direitos e vantagens trabalhistas, funcionais e previdenciárias, respectivamente, bem como a contagem de tempo de serviço para todos os fins estipulados nas legislações respectivas, nos termos dos contratos de trabalho e vínculo de origem.
A admissão de empregado aprovado e classificado em concurso público dar-se-á no nível e grau inicial (1) da matriz salarial de cada categoria profissional do Quadro Permanente de Empregos da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.
No primeiro concurso público para o provimento de empregos do Quadro Permanente de Empregos de que trata o art. 3.º, poderão ficar acrescidos nos respectivos quadros de lotação, Nível I, dos Anexos I e II, cinquenta e três empregos de Técnico de Nível Médio e cento e seis empregos de Técnico de Nível Superior, respectivamente, que se extinguirão à medida que vagarem em decorrência de promoção, até que a quantidade de empregos no Nível I, por categoria funcional, atinja os números estabelecidos no Quadro de Lotação dos Anexos I e II.
Os empregos das categorias funcionais de Técnico de Nível Médio e de Técnico de Nível Superior terão carga horária correspondente a 30 (trinta) horas semanais e remuneração específica, estabelecida na respectiva matriz salarial constante nos Anexos I e II.
A promoção funcional é a movimentação salarial dos empregados integrantes do quadro permanente de empregos de um grau para outro previsto na matriz salarial de cada categoria funcional, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, nos termos de resolução do Conselho de Administração do Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento/RS.
Os empregados classificados no último grau do último nível salarial de cada categoria funcional não terão direito a novas promoções.
O critério de merecimento resulta de um processo de avaliação do empregado em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho e sua qualificação profissional, sendo o mérito apurado segundo critérios a serem estabelecidos no Regulamento de Promoções, por meio de resolução do Conselho de Administração da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.
A promoção funcional por antiguidade é mensurada pelo tempo de permanência do empregado no grau salarial em que estiver posicionado no último dia do mês de fevereiro de cada ano.
A matriz salarial da categoria funcional de Técnico de Nível Médio é constituída de 4 (quatro) níveis distribuídos verticalmente e de 5 (cinco) graus distribuídos horizontalmente em cada nível e a da categoria funcional de Técnico de Nível Superior é constituída de 7 (sete) níveis distribuídos verticalmente e de 5 (cinco) graus distribuídos horizontalmente em cada nível, conforme Anexos I e II.
As descrições das atribuições de cada emprego e de cada função em comissão estão estabelecidas no Anexo IV.
Os empregados do Quadro Permanente de Empregos serão admitidos por meio de concurso público, mediante contrato-padrão de trabalho, previamente submetido à homologação governamental.
Do exercício de encargos ou serviços diferentes dos definidos em lei ou regulamento, como próprio de seu emprego ou função, não decorre nenhum direito ao empregado, ressalvadas as comissões legais.
Ficam extintos todos os empregos do Quadro Permanente de Pessoal e do Quadro de Empregos em Comissão, criados pela Resolução n° 009, de 17 de novembro de 2000, e suas alterações, exaradas pela Diretoria da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.
As funções em comissão do Quadro de Funções Gratificadas previstas na Resolução n° 009/2000, e suas alterações, permanecem em vigor e são privativas dos atuais servidores adidos de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta Municipal, Estadual e Federal, dos atuais servidores do Quadro Especial colocados à disposição da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, na forma da Lei n° 10.959/1997, bem como dos atuais empregados oriundos do Banrisul que passam a integrar o Quadro de Empregos em Extinção previsto no art. 7° desta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.