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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13253 de 17 de Setembro de 2009

Institui o plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual - S.A.- Agência de Fomento/RS, cria os empregos permanentes e as funções em comissão - e dá outras providências.

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Art. 11

O critério de merecimento resulta de um processo de avaliação do empregado em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho e sua qualificação profissional, sendo o mérito apurado segundo critérios a serem estabelecidos no Regulamento de Promoções, por meio de resolução do Conselho de Administração da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13253 /2009