Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13253 de 17 de Setembro de 2009
Institui o plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual - S.A.- Agência de Fomento/RS, cria os empregos permanentes e as funções em comissão - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O critério de merecimento resulta de um processo de avaliação do empregado em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho e sua qualificação profissional, sendo o mérito apurado segundo critérios a serem estabelecidos no Regulamento de Promoções, por meio de resolução do Conselho de Administração da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS.