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Artigo 10º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13253 de 17 de Setembro de 2009

Institui o plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual - S.A.- Agência de Fomento/RS, cria os empregos permanentes e as funções em comissão - e dá outras providências.

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Art. 10

A promoção funcional é a movimentação salarial dos empregados integrantes do quadro permanente de empregos de um grau para outro previsto na matriz salarial de cada categoria funcional, observados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, nos termos de resolução do Conselho de Administração do Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento/RS.

§ 1º

(Parágrafo revogado pela Lei nº 13.864, de 28 de dezembro de 2011)

§ 2º

Os empregados classificados no último grau do último nível salarial de cada categoria funcional não terão direito a novas promoções.

Art. 10, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13253 /2009