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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13253 de 17 de Setembro de 2009

Institui o plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual - S.A.- Agência de Fomento/RS, cria os empregos permanentes e as funções em comissão - e dá outras providências.

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Art. 12

A promoção funcional por antiguidade é mensurada pelo tempo de permanência do empregado no grau salarial em que estiver posicionado no último dia do mês de fevereiro de cada ano.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13253 /2009