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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13253 de 17 de Setembro de 2009

Institui o plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual - S.A.- Agência de Fomento/RS, cria os empregos permanentes e as funções em comissão - e dá outras providências.

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Art. 9º

Os empregos das categorias funcionais de Técnico de Nível Médio e de Técnico de Nível Superior terão carga horária correspondente a 30 (trinta) horas semanais e remuneração específica, estabelecida na respectiva matriz salarial constante nos Anexos I e II.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13253 /2009