Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13253 de 17 de Setembro de 2009
Institui o plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual - S.A.- Agência de Fomento/RS, cria os empregos permanentes e as funções em comissão - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os empregos das categorias funcionais de Técnico de Nível Médio e de Técnico de Nível Superior terão carga horária correspondente a 30 (trinta) horas semanais e remuneração específica, estabelecida na respectiva matriz salarial constante nos Anexos I e II.