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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13253 de 17 de Setembro de 2009

Institui o plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual - S.A.- Agência de Fomento/RS, cria os empregos permanentes e as funções em comissão - e dá outras providências.

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Art. 14

A matriz salarial da categoria funcional de Técnico de Nível Médio é constituída de 4 (quatro) níveis distribuídos verticalmente e de 5 (cinco) graus distribuídos horizontalmente em cada nível e a da categoria funcional de Técnico de Nível Superior é constituída de 7 (sete) níveis distribuídos verticalmente e de 5 (cinco) graus distribuídos horizontalmente em cada nível, conforme Anexos I e II.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13253 /2009