Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13253 de 17 de Setembro de 2009
Institui o plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual - S.A.- Agência de Fomento/RS, cria os empregos permanentes e as funções em comissão - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Quadro de Empregos em Extinção destina-se aos empregados transferidos do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. para a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, nos termos da Lei n° 10.959, de 27 de maio de 1997.