JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13253 de 17 de Setembro de 2009

Institui o plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual - S.A.- Agência de Fomento/RS, cria os empregos permanentes e as funções em comissão - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Quadro de Empregos em Extinção destina-se aos empregados transferidos do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. para a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, nos termos da Lei n° 10.959, de 27 de maio de 1997.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13253 /2009