Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13253 de 17 de Setembro de 2009
Institui o plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual - S.A.- Agência de Fomento/RS, cria os empregos permanentes e as funções em comissão - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Plano de Empregos, Funções e Salários dos empregados da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - é o estabelecido nos termos desta Lei.