Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13253 de 17 de Setembro de 2009
Institui o plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual - S.A.- Agência de Fomento/RS, cria os empregos permanentes e as funções em comissão - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A estrutura do Plano de Empregos, Funções e Salários da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS é composta pelos seguintes quadros:
I
Quadro Permanente de Empregos;
II
Quadro de Funções em Comissão;
III
Quadro de Empregos em Extinção.