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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12495 de 18 de Maio de 2006

Cria Comarcas, Varas Judiciais, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de maio de 2006.


Título I

DA CRIAÇÃO DE COMARCAS

Art. 1º

Fica criada a Comarca de Eldorado do Sul, com jurisdição a ser determinada pelo Conselho da Magistratura.

Parágrafo único

Fica criado um cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, um Cartório Judicial, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;

VI

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VII

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJE.

Art. 2º

Fica criada a Comarca de Ivoti, com jurisdição sobre os municípios de Ivoti, Lindolfo Collor e Presidente Lucena.

Parágrafo único

Fica criado um cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, um Cartório Judicial, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;

VI

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VII

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Título II

DA CRIAÇÃO DE VARAS

Art. 3º

Ficam criados na Comarca de Alegrete, a 3ª Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 3º Cartório Cível, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 4º

Ficam criados na Comarca de Alvorada, a 2ª Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Cível, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 5º

Ficam criados na Comarca de Cachoeirinha, a 4ª Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 4º Cartório Cível, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 6º

Ficam criados na Comarca de Capão da Canoa, a 3ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, o 3º Cartório Judicial, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 7º

Ficam criados na Comarca de Carazinho, a 2ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Criminal, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 8º

Ficam criados na Comarca de Charqueadas, a 2ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Judicial, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Parágrafo único

A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1º Cartório Judicial.

Art. 9º

Ficam criados na Comarca de Cruz Alta, a 3ª Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 3º Cartório Cível, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 10

Ficam criados na Comarca de Erechim, a 3ª Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 3º Cartório Cível, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 11

Ficam criados na Comarca de Esteio, a 4º Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 4º Cartório Judicial, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 12

Ficam criados na Comarca de Gramado, a 2ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Judicial, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Parágrafo único

A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1º Cartório Judicial.

Art. 13

Ficam criados na Comarca de Gravataí, a 3ª Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 3º Cartório Cível, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 14

Ficam criados na Comarca de Horizontina, a 2ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, o 2° Cartório Judicial, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Parágrafo único

A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1º Cartório Judicial.

Art. 15

Fica criada na Comarca de Novo Hamburgo a Vara de Execução Criminal Regional que funcionará com dois Juizados, os respectivos cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o Cartório de Execução Criminal Regional, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

10 (dez) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

2 (duas) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

2 (dois) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Parágrafo único

Os Juizados criados no "caput" terão competência para atender aos processos de execução criminal relativos às penas privativas de liberdade, figurando como Comarcas integrantes São Leopoldo, Portão, Montenegro, Dois Irmãos, Igrejinha, Sapiranga, Esteio, Campo Bom, Sapucaia do Sul, São Sebastião do Caí, Taquara, Parobé, Estância Velha e Três Coroas, com os respectivos estabelecimentos prisionais, incluindo sob sua jurisdição, ainda, a Penitenciária Estadual do Jacuí, localizada em Charqueadas, e a Colônia Penal Agrícola General Daltro Filho.

Art. 16

Ficam criados na Comarca de Rio Grande, a 2ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Criminal, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PI-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 17

Ficam criados na Comarca de Santana do Livramento, a 3ª Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 3º Cartório Cível, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz,

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 18

Ficam criados na Comarca de Santo Ângelo, a 2ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Criminal, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 19

Ficam criados na Comarca de Santa Rosa, a 2ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Criminal, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 20

Ficam criados na Comarca de São Leopoldo, a 3ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 3° Cartório Criminal, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 21

Ficam criados na Comarca de São Lourenço do Sul, a 2ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, o 2° Cartório Judicial, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Parágrafo único

A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1° Cartório Judicial.

Art. 22

Ficam criados na Comarca de Sapiranga, a 4ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância.inicial e, sob o regime estatizado, o 4º Cartório Judicial, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 23

Ficam criados na Comarca de Sapucaia do Sul, a 4ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 4º Cartório Judicial, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 24

Ficam criados na Comarca de Taquari, a 2a Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Judicial, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Parágrafo único

A atual Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Judicial, servida pelo 1º Cartório Judicial.

Art. 25

Ficam criados na Comarca de Torres, a 3ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, o 3º Cartório Judicial, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz,

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 26

Ficam criados na Comarca de Tramandaí, a 3ª Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, o 3º Cartório Cível, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PI-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 27

Ficam criados na Comarca de Vacaria, a 2ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Criminal, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 28

Ficam criados na Comarca de Venâncio Aires, a 3ª Vara Judicial, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 3° Cartório Judicial, bem como

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 29

Ficam criados na Comarca de Viamão, a 4ª Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 4º Cartório Cível, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Título III

DA CRIAÇÃO DE JUIZADOS

Art. 30

Fica criado o Segundo Juizado na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Canoas.

Parágrafo único

Ficam criados quatro cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como:

I

16 (dezesseis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

II

4 (quatro) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

III

4 (quatro) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 31

Fica criado o Segundo Juizado na 1ª, 3ª, 4ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Caxias do Sul.

Parágrafo único

Ficam criados quatro cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como:

I

16 (dezesseis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

II

4 (quatro) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

III

4 (quatro) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 32

Fica criado o Segundo Juizado na 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Novo Hamburgo.

Parágrafo único

Ficam criados três cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como:

I

12 (doze) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

II

3 (três) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

III

3 (três) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG PJ-E.

Art. 33

Fica criado o Segundo Juizado na 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis da Comarca de Passo Fundo.

Parágrafo único

Ficam criados três cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como:

I

12 (doze) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

II

3 (três) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

III

3 (três) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 34

Fica criado o Segundo Juizado na 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas Cíveis da Comarca de Pelotas.

Parágrafo único

Ficam criados quatro cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como:

I

16 (dezesseis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

II

4 (quatro) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

III

4 (quatro) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 35

Fica criado o Segundo Juizado da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Alto Petrópolis, na Comarca de Porto Alegre.

Parágrafo único

Fica criado um cargo de Juiz de Direito de entrância final, bem como:

I

4 (quatro) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

II

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

III

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG/PJ-E.

Art. 36

Fica criado o Segundo Juizado na 1ª e na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Partenon, na Comarca de Porto Alegre.

Parágrafo único

Ficam criados dois cargos de Juiz de Direito de entrância final, bem como:

I

8 (oito) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

II

2 (duas) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

III

2 (dois) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 37

Fica criado o Segundo Juizado na 1ª e na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi, na Comarca de Porto Alegre.

Parágrafo único

Ficam criados dois cargos de Juiz de Direito de entrância final, bem como:

I

8 (oito) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

II

2 (duas) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

III

2 (dois) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 38

Fica criado o Segundo Juizado na 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Grande.

Parágrafo único

Ficam criados dois cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como:

I

8 (oito) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

II

2 (duas) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

III

2 (dois) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 39

Fica criado o Segundo Juizado na 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Santa Maria.

Parágrafo único

Ficam criados três cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como:

I

12 (doze) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

II

3 (três) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

III

3 (três) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 40

Fica criado o Segundo Juizado na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de São Leopoldo.

Parágrafo único

Ficam criados quatro cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como:

I

16 (dezesseis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

II

4 (quatro) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

III

4 (quatro) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 41

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 42

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12495 de 18 de Maio de 2006