Artigo 32, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12495 de 18 de Maio de 2006
Cria Comarcas, Varas Judiciais, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fica criado o Segundo Juizado na 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Novo Hamburgo.
Parágrafo único
Ficam criados três cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como:
I
12 (doze) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
II
3 (três) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
III
3 (três) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG PJ-E.