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Artigo 17, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12495 de 18 de Maio de 2006

Cria Comarcas, Varas Judiciais, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.

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Art. 17

Ficam criados na Comarca de Santana do Livramento, a 3ª Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 3º Cartório Cível, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz,

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 17, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12495 /2006