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Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12495 de 18 de Maio de 2006

Cria Comarcas, Varas Judiciais, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.

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Art. 38

Fica criado o Segundo Juizado na 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Grande.

Parágrafo único

Ficam criados dois cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como:

I

8 (oito) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

II

2 (duas) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

III

2 (dois) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12495 /2006