Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12495 de 18 de Maio de 2006
Cria Comarcas, Varas Judiciais, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados na Comarca de Cachoeirinha, a 4ª Vara Cível, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 4º Cartório Cível, bem como:
I
1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
II
1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
III
6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
IV
1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
V
1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
VI
1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.