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Artigo 35, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12495 de 18 de Maio de 2006

Cria Comarcas, Varas Judiciais, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.

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Art. 35

Fica criado o Segundo Juizado da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Alto Petrópolis, na Comarca de Porto Alegre.

Parágrafo único

Fica criado um cargo de Juiz de Direito de entrância final, bem como:

I

4 (quatro) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

II

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

III

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG/PJ-E.

Art. 35, Parágrafo Único, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12495 /2006