JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12495 de 18 de Maio de 2006

Cria Comarcas, Varas Judiciais, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Fica criado o Segundo Juizado na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de São Leopoldo.

Parágrafo único

Ficam criados quatro cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como:

I

16 (dezesseis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

II

4 (quatro) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

III

4 (quatro) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 40, Parágrafo Único, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12495 /2006