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Artigo 30, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12495 de 18 de Maio de 2006

Cria Comarcas, Varas Judiciais, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.

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Art. 30

Fica criado o Segundo Juizado na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Canoas.

Parágrafo único

Ficam criados quatro cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como:

I

16 (dezesseis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

II

4 (quatro) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

III

4 (quatro) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 30, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12495 /2006