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Artigo 16, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12495 de 18 de Maio de 2006

Cria Comarcas, Varas Judiciais, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.

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Art. 16

Ficam criados na Comarca de Rio Grande, a 2ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Criminal, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PI-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 16, VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12495 /2006