JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12495 de 18 de Maio de 2006

Cria Comarcas, Varas Judiciais, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Fica criado o Segundo Juizado na 1ª e na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Partenon, na Comarca de Porto Alegre.

Parágrafo único

Ficam criados dois cargos de Juiz de Direito de entrância final, bem como:

I

8 (oito) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

II

2 (duas) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

III

2 (dois) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 36, Parágrafo Único, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12495 /2006