Artigo 30, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12495 de 18 de Maio de 2006
Cria Comarcas, Varas Judiciais, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Fica criado o Segundo Juizado na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Canoas.
Parágrafo único
Ficam criados quatro cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como:
I
16 (dezesseis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
II
4 (quatro) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
III
4 (quatro) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.