Artigo 35, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12495 de 18 de Maio de 2006
Cria Comarcas, Varas Judiciais, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Fica criado o Segundo Juizado da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Alto Petrópolis, na Comarca de Porto Alegre.
Parágrafo único
Fica criado um cargo de Juiz de Direito de entrância final, bem como:
I
4 (quatro) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
II
1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
III
1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG/PJ-E.