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Artigo 15, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12495 de 18 de Maio de 2006

Cria Comarcas, Varas Judiciais, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.

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Art. 15

Fica criada na Comarca de Novo Hamburgo a Vara de Execução Criminal Regional que funcionará com dois Juizados, os respectivos cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o Cartório de Execução Criminal Regional, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

10 (dez) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

2 (duas) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VI

2 (dois) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Parágrafo único

Os Juizados criados no "caput" terão competência para atender aos processos de execução criminal relativos às penas privativas de liberdade, figurando como Comarcas integrantes São Leopoldo, Portão, Montenegro, Dois Irmãos, Igrejinha, Sapiranga, Esteio, Campo Bom, Sapucaia do Sul, São Sebastião do Caí, Taquara, Parobé, Estância Velha e Três Coroas, com os respectivos estabelecimentos prisionais, incluindo sob sua jurisdição, ainda, a Penitenciária Estadual do Jacuí, localizada em Charqueadas, e a Colônia Penal Agrícola General Daltro Filho.

Art. 15, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12495 /2006