Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12495 de 18 de Maio de 2006
Cria Comarcas, Varas Judiciais, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada a Comarca de Ivoti, com jurisdição sobre os municípios de Ivoti, Lindolfo Collor e Presidente Lucena.
Parágrafo único
Fica criado um cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, um Cartório Judicial, bem como:
I
1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
II
1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
III
6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
IV
1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
V
2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;
VI
1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
VII
1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.