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Artigo 41 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12495 de 18 de Maio de 2006

Cria Comarcas, Varas Judiciais, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.

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Art. 41

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 41 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12495 /2006