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Artigo 39, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12495 de 18 de Maio de 2006

Cria Comarcas, Varas Judiciais, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.

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Art. 39

Fica criado o Segundo Juizado na 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Santa Maria.

Parágrafo único

Ficam criados três cargos de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como:

I

12 (doze) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

II

3 (três) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

III

3 (três) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 39, Parágrafo Único, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12495 /2006