Artigo 37, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12495 de 18 de Maio de 2006
Cria Comarcas, Varas Judiciais, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Fica criado o Segundo Juizado na 1ª e na 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi, na Comarca de Porto Alegre.
Parágrafo único
Ficam criados dois cargos de Juiz de Direito de entrância final, bem como:
I
8 (oito) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
II
2 (duas) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
III
2 (dois) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.