JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12495 de 18 de Maio de 2006

Cria Comarcas, Varas Judiciais, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a Comarca de Eldorado do Sul, com jurisdição a ser determinada pelo Conselho da Magistratura.

Parágrafo único

Fica criado um cargo de Juiz de Direito de entrância inicial e, sob o regime estatizado, um Cartório Judicial, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

2 (dois) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H;

VI

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

VII

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJE.

Art. 1º, Parágrafo Único, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12495 /2006