Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.787 de 27 de outubro de 2005
Institui a Vantagem Temporária Incorporável - VTI. (Vide art. 11 da Lei nº 16.190, de 22/6/2006.) (Vide arts. 24, 28, 71 e 78 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.) (Vide inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 92, de 23/6/2006.) (Vide arts. 1º e 3º da Lei nº 17.006, de 25/9/2007.) (Vide parágrafo único do art. 1º da Lei nº 17.951, de 23/12/2008.) (Vide art. 3º da Lei nº 17.988, de 30/12/2008.) (Vide parágrafo único do art. 1º da Lei nº 18.005, de 6/1/2009.) (Vide art. 3º da Lei nº 18.007, de 7/1/2009.) (Vide inciso VI do parágrafo único do art. 2º, e arts. 24, 25 e 26 da Lei nº 18.975, de 29/6/2010.) (Vide inciso I do art.10 da Lei nº 19.973, de 27/12/2011.) (Vide art.17 da Lei nº 19.973, de 27/12/2011.) (Vide inciso VIII do art. 9º da Lei nº 20.591, de 28/12/2012.) (Vide art. 6º da Lei nº 20.748, de 25/6/2013.) (Vide art. 8º da Lei nº 21.161, de 17/1/2014.) (Vide art. 2º da Lei nº 21.715, de 13/7/2015.) (Vide art. 3º da Lei nº 23.607, de 14/3/2020, com produção de efeitos a partir de 1º/3/2020.) (Vide art. 6º da Lei nº 24.035, de 4/4/2022.) (Vide art. 3º da Lei nº 24.040, de 4/4/2022, com produção de efeitos a partir de 1º/1/2022.) (Vide art. 3º da Lei nº 24.312, de 27/4/2023, com produção de efeitos a partir de 1º/4/2023.) (Vide § 2º do art. 1º da Lei nº 24.383, de 6/7/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o art. 7° da Lei nº 15.787, de 27 de outubro de 2005)
Fica instituída a Vantagem Temporária Incorporável VTI, de natureza pessoal e temporária, devida aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nos termos desta Lei.
A VTI não é devida aos policiais civis, aos agentes de segurança penitenciários, aos militares e aos servidores que ingressarem, após a publicação desta Lei, em cargo de carreira do Poder Executivo para o qual não haja previsão de pagamento de VTI. (Vide art. 9º da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.) (Vide art. 5º da Lei nº 17.357, de 18/1/2008.) (Vide inciso I do parágrafo único do art. 1º e § 1º do art. 7º da Lei nº 18.802, de 31/3/2010.)
ao valor da soma da Parcela Remuneratória Complementar PRC , de que trata a Lei Delegada nº 41, de 7 de junho de 2000, e do abono instituído pela Lei Delegada nº 38, de 26 de setembro de 1997, percebidos pelos servidores dos órgãos e das entidades do Poder Executivo na data da publicação desta Lei;
ao valor estabelecido em Lei, de acordo com a escolaridade e a carga horária do cargo e com o nível de ingresso na carreira, para os servidores que ingressarem em cargo de carreira do Poder Executivo após a data da publicação desta Lei.
a valor específico definido na forma da Lei. (Inciso acrescentado pelo art. 113 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)
O valor da VTI será progressivamente reduzido em decorrência das deduções a que se refere o art. 3°.
Serão deduzidos do valor da VTI percebida pelo servidor os valores acrescidos ao seu vencimento básico em decorrência da aplicação de novas tabelas, da incorporação de valores ao vencimento básico ou da concessão de reajuste geral ou diferenciado.
Quando as deduções a que se refere o "caput" deste artigo atingirem o valor integral da VTI, o servidor deixará de percebê-la.
O acréscimo de valor ao vencimento básico do servidor decorrente de promoção ou progressão não será deduzido da VTI.
Cada servidor perceberá apenas uma VTI, mesmo no caso de acúmulo de cargos, funções, proventos ou pensões.
O disposto no "caput" deste artigo não se aplica no caso de percepção de pensão especial.
Na hipótese de acúmulo de dois ou mais cargos, funções, proventos ou pensões, o valor a ser deduzido da VTI, na forma do art. 3°, será correspondente ao total dos valores acrescidos aos vencimentos básicos do servidor.
Em caso de exoneração de cargo ou dispensa de função do servidor de que trata o "caput" deste artigo que resulte em remuneração inferior ao valor da soma do vencimento básico e da VTI de ingresso do cargo ou da função, a diferença será acrescida ao valor da VTI do servidor.
O servidor que fizer jus a VTI, na forma do inciso I do art. 2°, e ingressar em outro cargo ou função do Poder Executivo após a publicação desta Lei perceberá a VTI de maior valor.
O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que for designado para exercício de função, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, perceberá a VTI correspondente à do seu cargo efetivo.
Na hipótese de exercício de cargo ou função com carga horária inferior à fixada para o mesmo, o valor da VTI será proporcional à carga horária semanal de trabalho assumida pelo servidor.
(Revogado pelo art. 33 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007 e pelo art. 27 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 7° - Os valores da VTI devida aos ocupantes de cargo de provimento em comissão da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo são os constantes, respectivamente, nos Anexos I, II e III desta Lei. § 1° - A VTI prevista neste artigo é decorrente da soma da PRC, de que trata a Lei Delegada n° 41, de 2000, e do abono instituído pela Lei Delegada n° 38, de 1997, atribuídos aos cargos de provimento em comissão na data de publicação desta Lei. § 2° - Os valores constantes nos anexos a que se refere o "caput" deste artigo aplicam-se aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão na data de publicação desta Lei e àqueles nomeados após a publicação desta Lei. § 3º - O valor da VTI de cargos de provimento em comissão extintos da Administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo corresponde à soma da Parcela Remuneratória Complementar - PRC -, de que trata a Lei Delegada nº. 41, de 2000, e do abono instituído pela Lei Delegada nº. 38, de 1997, percebido pelo servidor no pagamento referente ao mês de agosto de 2005." (Parágrafo acrescentado pelo art. 114 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.) (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 113, de 25/1/2007.) (Vide art. 23 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007.) (Vide art. 16 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007.) (Vide art. 6º da Lei Delegada nº 176, de 26/1/2007.)
O servidor efetivo em exercício de cargo de provimento em comissão na data da publicação desta Lei passará a perceber, após sua exoneração do cargo de provimento em comissão, o valor da VTI correspondente ao seu cargo efetivo, na forma do inciso II do art. 2º, na data de sua exoneração.
- O servidor exonerado de cargo de provimento em comissão antes do estabelecimento, em Lei, do valor da VTI do seu cargo efetivo, perceberá a VTI correspondente à soma da PRC, de que trata a Lei Delegada n° 41, de 2000, e do abono instituído pela Lei Delegada nº 38, de 1997, relativos à última remuneração do cargo efetivo percebida pelo servidor antes de exercer o cargo em comissão.
O disposto nesta Lei aplica-se ao designado nos termos do art. 10 da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, observadas as condições estabelecidas neste artigo.
Será mantido o valor correspondente à VTI percebida por designado em caso de nova designação, salvo se o intervalo entre uma e outra designação for superior a trezentos dias, hipótese em que o designado perceberá a VTI relativa à nova designação, nos termos do inciso II do art. 2º. (Parágrafo com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 18.710, de 7/1/2010.)
(Revogado pelo art. 9º da Lei nº 18.710, de 7/1/2010.) Dispositivo revogado: "§ 2º - O designado que perceber VTI nos termos do inciso II do art. 2º não fará jus aos adicionais por tempo de serviço."
O intervalo de que trata o § 1º será contado a partir da última designação do servidor, ainda que anterior à data de publicação desta Lei.
O servidor em afastamento sem ônus para o Estado fará jus à VTI, quando do seu retorno, nos termos do inciso I do art. 2° desta Lei.
Os valores correspondentes à VTI integrarão a base de cálculo para a concessão de gratificação natalina e de adicional de férias. (Artigo com redação dada pelo art. 115 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)
A VTI integrará a remuneração de contribuição de que trata o art. 26 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.
O valor da VTI será incorporado aos proventos da aposentadoria, nos termos da legislação previdenciária vigente.
(Revogado pelo art. 137 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.) Dispositivo revogado: "Art. 14 - O disposto nesta Lei não acarretará redução da remuneração ou do provento percebido pelo servidor, excluídos os pagamentos eventuais e os atrasados, a aposentadoria proporcional e os descontos autorizados pelo servidor. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para atender ao disposto no "caput" deste artigo, nos termos de decreto." (Vide art. 9º da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)
Ficam extintos a PRC, de que trata a Lei Delegada n° 41, de 2000, e o abono instituído pela Lei Delegada n° 38, de 1997.
Valor da VTI dos cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo I.1 - Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo DENOMINAÇÃO DA CLASSE CÓDIGO VTI (R$) 1º Oficial de Aeronave EX-25 45,00 Administrador de Centro Sócio-Educacional MG-90 102,00 Analista Fazendário MG-16 99,00 Assessor de Assuntos de Cerimonial MG-48 227,26 Assessor de Assuntos Educacionais MG-47 95,00 Assessor de Assuntos Externos MG-41 95,00 Assessor de Assuntos Habitacionais MG-42 95,00 Assessor de Assuntos Internacionais MG-49 50,00 Assessor de Comunicação MG-19 95,00 Assessor de Educação II MG-62 228,00 Assessor de Governador MG-02 95,00 Assessor Especial do Governador MG-51 50,00 Assessor Especial em Ensino Superior MG-85 95,00 Assessor I AS-01 412,68 Assessor II MG-12 99,00 Assessor Jurídico MG-18 99,00 Assessor Jurídico-Chefe MG-99 95,00 Assessor Técnico Econômico MG-73 95,00 Assessor-Chefe MG-09 95,00 Assessor-Chefe MG-24 95,00 Assistente Administrativo EX-06 286,08 Assistente Auxiliar EX-07 250,00 Assistente de Atividade de Saúde MG-43 102,00 Assistente de Gabinete EX-42 120,35 Assistente Técnico EX-22 412,68 Assistente Técnico Pericial MG-104 99,00 Atendente da Criança e do Adolescente EX-46 300,00 Auditor MG-17 99,00 Auditor Setorial MG-45 95,00 Auxiliar de Intendência II EX-31 250,00 Auxiliar de Intendência III EX-32 250,00 Auxiliar de Manutenção de Aeronave EX-27 105,00 Capelão EX-12 536,08 Chefe de Gabinete MG-01 50,00 Chefe de Gabinete da PGE MG-25 95,00 Chefe de Gabinete do ERMG/BR MG-21 95,00 Chefe de Manutenção de Aeronave EX-28 95,00 Chefe de Manutenção de Helicóptero EX-36 95,00 Chefe de Suprimento de Aeronave EX-33 102,00 Chefe de Escritório de Representação - 50,00 Comandante de Avião EX-24 45,00 Comandante de Avião a Jato EX-41 45,00 Controlador Técnico de Aeronave EX-34 102,00 Coordenador Atividades Rec. e Esportes EX-45 120,35 Coordenador-Geral do Siad MG-101 95,00 Coordenador-Geral do Siaf MG-37 95,00 Coordenador-Geral do Sigplan MG-102 95,00 Coordenador-Geral do Sisap MG-100 95,00 Corregedor da Secretaria de Fazenda MG-13 95,00 Curador do Palácio da Liberdade MG-26 99,00 Diretor de Programa MG-87 95,00 Diretor de Projeto MG-88 95,00 Diretor de Sistema Penitenciário MG-77 95,00 Diretor Executivo da JPOF MG-27 95,00 Diretor-Geral MG-103 95,00 Diretor-Geral de Penitenciária MG-32 95,00 Diretor I MG-06 99,00 Diretor II MG-05 95,00 Diretor III MG-04 95,00 Diretor Setorial de Unidade Penitenciária MG-46 99,00 Gerente de Programa MG-91 99,00 Maitre EX-14 300,00 Mecânico de Manutenção de Helicóptero EX-37 95,00 Oficial de Gabinete EX-02 286,08 Piloto de Helicóptero EX-35 45,00 Secretário Executivo EX-08 300,00 Secretário Microrregional Executivo EX-44 120,35 Supervisor de Vôo EX-29 105,00 Supervisor Regional da Educação MG-63 228,00 I.2 - (Revogado pelo art. 9º da Lei Delegada nº 176, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "I.2 - Quadro de cargos de provimento em comissão específicos de Tributação, Fiscalização e Arrecadação UNIDADE DA GEPI F4A/F9A NÍVEL VTI (R$) F4A 95,00 F4B 95,00 F4C 95,00 F5A 95,00 F5B 45,00 F6A 45,00 F6B 45,00 F7A 45,00 F7B 45,00 F8A 45,00 F8B 45,00 F9A 45,00" I.3 - Quadro de cargos de provimento em comissão específicos da Secretaria de Estado de Educação I.3.1 ? Diretor de Escola CARGO/NÍVEL VTI (R$) D1A 105,00 D1B 102,00 D1C 102,00 D2A 99,00 D2B 99,00 D2C 99,00 D3A 99,00 D3B 95,00 D3C 95,00 (Vide art. 39 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.) I.3.2 - Secretário de Escola DENOMINAÇÃO CÓDIGO VTI (R$) Secretário de Escola A EX-SE-A 300,00 Secretário de Escola B EX-SE-B 300,00 Secretário de Escola C EX-SE-C 300,00 (Vide art. 122 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.) I.4 ? Quadro de cargos de provimento em comissão específicos da Defensoria Pública CARGO CÓDIGO VTI (R$) Defensor Público-Geral DDP1 95,00 Subdefensor Público-Geral DDP2 95,00 Corregedor-Geral DDP3 95,00 Diretor Def. Pública Reg. Metrop. de BH EDP5 95,00 Diretor Def. Pública Interior EDP4 95,00 Chefe Secretaria Assistência Cível EDP3 95,00 Chefe Secretaria Assistência Criminal EDP2 95,00 Chefe Secretaria Apoio Técnico e Administrativo EDP1 95,00 I.5 - Quadro de cargos de provimento em comissão específicos da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais SÍMBOLO VTI (R$) PC1 449,77 PC2 433,86 PC3 390,35 PC4 369,51 PC5 358,27 PC6 660,82 PD1 99,00 PD2 227,27 Anexo II (a que se refere o art. 7° da Lei nº 15.787, de 27 de outubro 2005) Valor da VTI dos cargos de provimento em comissão das Autarquias II.1 - ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADEMG CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Diretor-Geral 1,66551 50,00 Chefe de Gabinete 1,06890 99,00 Assessor de Comunicação Social 0,77710 160,15 Auditor Seccional 0,65420 292,97 Procurador-Chefe 0,77710 160,15 Diretor 1,43418 50,00 Assessor 0,24680 278,27 Chefe de Divisão 0,54200 111,00 Chefe de Serviço 0,24680 278,27 Encarregado 0,16450 322,22 Secretária do Diretor-Geral 0,24680 233,27 II.2 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DEOP CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Diretor-Geral 1,85057 50,00 Assessor do Diretor-Geral 0,65420 292,97 Auditor Seccional 0,90000 102,00 Procurador-Chefe 0,90000 102,00 Diretor 1,57298 50,00 Assessor de Diretor 0,65420 292,97 Assessor I 1,00 102,00 Assessor II 1,00 99,00 Gerente Executivo I 1,00 111,00 Gerente Executivo II 1,00 102,00 Gerente Executivo III 1,00 99,00 Motorista do Diretor-Geral 0,34 138,54 Secretária I 0,52 183,21 Secretária II 0,59 119,02 Secretária III 0,66 111,00 II.3 - (Revogado pelo art. 2º da Lei Delegada nº 113, de 25/1/2007.) Dispositivo revogado: "II.3 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Diretor-Geral 2,22068 0,00 Vice-Diretor-Geral 1,85057 50,00 Chefe de Gabinete 1,61000 95,00 Assessor da Diretoria-Geral 1,57300 95,00 Assessor-Chefe 1,59150 95,00 Auditor Seccional 1,61000 95,00 Procurador-Chefe 1,61000 95,00 Coordenador Programas Especiais 1,57300 95,00 Diretor 1,61924 50,00 Assessor I 1,02410 102,00 Assessor II 1,20930 99,00 Assessor III 1,55450 95,00 Assistente de Nível Superior 0,91760 102,00 Chefe de Divisão 1,55450 95,00 Chefe de Seção Administrativa 0,71890 105,00 Chefe de Seção Técnica 1,02410 102,00 Chefe de Serviço 1,20930 99,00 Chefe de Setor Técnico 0,91760 102,00 Consultor Técnico 1,55450 95,00 Coordenador Regional 1,55450 95,00 Corregedor-Chefe 1,55450 95,00 Encarregado I 0,26720 115,00 Encarregado II 0,37160 115,00 Encarregado III 0,41480 115,00 Encarregado IV 0,46310 115,00 Encarregado V 0,51690 111,00 Encarregado VI 0,57700 111,00 Encarregado VII 0,71890 105,00 Fiscal Vistoriador 0,51690 111,00 Inspetor de Transporte Coletivo 0,57700 111,00 Inspetor de Turma de Laboratório 0,71890 105,00 Inspetor de Turma de Topografia 0,71890 105,00 Pagador-Recebedor 0,71890 105,00 Secretário da Diretoria-Geral 0,51690 111,00 Secretário de Unidades Colegiadas 0,71890 105,00 Secretário I 0,41480 115,00 Secretário II 0,46310 115,00" II.4 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Diretor-Geral 1,85057 50,00 Vice-Diretor-Geral 1,61924 50,00 Chefe de Gabinete 1,23810 99,00 Auditor Seccional 0,90000 102,00 Procurador-Chefe 0,90000 102,00 Diretor 1,57298 50,00 Assessor 1,60000 99,00 Chefe de Divisão 1,60000 99,00 Chefe de Serviço 1,20000 102,00 Motorista da Diretoria 1,00000 123,50 Secretária da Diretoria 1,00000 171,87 Supervisor Regional 1,20000 102,00 II.5 - INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Diretor-Geral 1,85057 50,00 Chefe de Gabinete 1,43418 99,00 Assessor-Chefe 1,43418 99,00 Auditor Seccional 1,43418 99,00 Procurador-Chefe 1,43418 99,00 Diretor 1,57298 50,00 CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTO VTI (R$) Assessor 11-E 99,00 Chefe de Divisão 11-E 99,00 Coordenador 11-E 99,00 Gerente Administrativo 9-J 105,00 Gerente de Informática 10-C 102,00 Motorista 7-E 166,43 Secretária da Assessoria 9-J 105,00 Secretária da Diretoria 9-J 105,00 Secretária Executiva 10-C 102,00 Secretária do Gabinete 9-J 105,00 Supervisor Regional 12-G 99,00 Assistente Jurídico Regional 11-A 99,00 Assistente Regional de Planejamento 11-A 99,00 Gerente Regional 11-A 99,00 Gerente Técnico de Unidade de Conservação I 10-A 102,00 Gerente Técnico de Unidade de Conservação II 10-E 102,00 Gerente Técnico de Unidade de Conservação III 11-A 99,00 Assistente de Núcleo de Florestas e Biodiversidade 10-E 102,00 Sub-Gerente Regional 8-G 111,00 Secretário Escritório Regional 8-G 111,00 Gerente Informática 10-C 102,00 II.6 - INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS - IGA CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Diretor-Geral 1,85057 50,00 Chefe de Gabinete 1,23810 99,00 Auditor Seccional 0,90000 102,00 Procurador-Chefe 1,23810 99,00 Diretor 1,57298 50,00 II.7 - INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Diretor-Geral 1,85057 50,00 Chefe de Gabinete 1,43418 99,00 Auditor Seccional 0,90000 102,00 Procurador-Chefe 1,43418 99,00 Diretor 1,57298 50,00 CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTO VTI (R$) Assessor I 13-J 99,00 Assessor II 14-C 99,00 Chefe de Divisão 14-C 99,00 Secretária Diretoria-Geral 10-E 105,00 (Vide art. 70 da Lei nº 16192, de 23/6/2006.) II.8 - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Diretor-Geral 1,85057 50,00 Chefe de Gabinete 1,43418 99,00 Auditor Seccional 1,43418 99,00 Procurador-Chefe 1,43418 99,00 Diretor 1,57298 50,00 CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTO VTI (R$) Assessor Especial 13-H 99,00 Assistente Técnico 13-D 99,00 Chefe de Divisão 13-H 99,00 Chefe de Escritório Seccional 12-I 99,00 Chefe de Setor 11-I 99,00 Coordenador 13-H 99,00 Delegado Regional 13-H 99,00 Motorista de Diretoria 7-C 150,00 Secretária de Assessoria 8-E 111,00 Secretária de Diretoria 9-B 105,00 Secretária de Diretoria-Geral 11-E 102,00 Secretaria de Gabinete 8-E 111,00 Secretária de Superintendência 8-E 111,00 Superintendente 14-F 95,00 Supervisor de Inspeção 12-I 99,00 II.9 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IO/MG CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Diretor-Geral 1,85057 50,00 Vice Diretor-Geral 1,61924 50,00 Chefe de Gabinete 1,55450 95,00 Auditor-Chefe 1,55450 95,00 Procurador-Chefe 1,55450 95,00 Corregedor Administrativo 1,55450 95,00 Diretor 1,57298 50,00 CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTO VTI (R$) Assessor Técnico I 10-E 102,00 Assessor Técnico II 10-G 102,00 Assistente Administrativo 7-A 111,00 Chefe de Divisão 10-E 102,00 Chefe de Núcleo 9-E 102,00 Chefe de Serviço 9-A 105,00 Coordenador 10-G 102,00 Coordenador Regional 9-E 102,00 Motorista do Diretor-Geral 6-A 115,00 Secretária 6-A 115,00 Secretária de Administração Superior 8-B 111,00 Supervisor I 10-E 102,00 Supervisor II 10-G 102,00 II.10 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Diretor-Geral 1,43418 50,00 Auditor Seccional 0,54200 414,23 Procurador-Chefe 1,01800 102,00 Diretor 1,20286 50,00 CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTO VTI (R$) Chefe de Divisão 10-F 102,00 Chefe de Serviço 10-A 139,84 Chefe de Seção 7-I 105,00 Chefe Regional 10-A 139,84 Coordenador 10-F 102,00 II.11 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Presidente 2,22068 0,00 Diretor 1,61924 50,00 Secretário-Geral 1,61924 50,00 CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTO VTI (R$) Assessor C-23 102,00 Assessor I C-27 95,00 Assessor II C-28 95,00 Assessor de Comunicação Social C-27 95,00 Assessor de Gestão de Contas Médico-Hospitalares C-27 95,00 Assessor de Gestão de Contas Odontológicas C-27 95,00 Assessor de Gestão de Recursos Previdenciários C-27 95,00 Assessor de Gestão Hospitalar C-27 95,00 Assessor de Informática C-27 95,00 Assessor Técnico de Correição C-27 95,00 Assessor Técnico em Atuária C-27 95,00 Assistente Religioso C-27 95,00 Auditor de Contas Previdenciárias C-27 95,00 Auditor de Saúde C-25 99,00 Auditor Seccional C-28 95,00 Chefe de Divisão C-28 95,00 Chefe de Gabinete C-29 95,00 Chefe de Núcleo C-25 99,00 Corregedor-Chefe C-28 95,00 Procurador Assistente C-28 95,00 Procurador-Chefe C-29 95,00 Superintendente AT-18 95,00 Superintendente Hospitalar Administrativo Adjunto C-29 95,00 II.12 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Diretor-Geral 1,66551 50,00 Auditor Seccional 1,20290 99,00 Procurador-Chefe 1,20290 99,00 Diretor 1,43418 50,00 Analista Previdenciário 1,08260 99,00 Assessor 1,02250 102,00 Assistente 0,66160 105,00 Assistente de Auditoria 1,02250 102,00 Chefe de Divisão 1,08260 99,00 Chefe de Serviço 0,78190 105,00 Supervisor 0,90230 102,00 II.13 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Presidente 1,85057 30 hs 40 hs Vice-Presidente 1,61924 50,00 50,00 Chefe de Gabinete 1,34166 Auditor Seccional 1,34166 99,00 99,00 Procurador-Chefe 1,34166 Secretário Geral 1,57298 50,00 99,00 Superintendente 1,43418 CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTO VTI (R$) 30 hs 40 hs Assessor de Secretário Geral 12-B 102,00 99,00 Assessor de Superintendente 12-B 102,00 99,00 Autenticador de Livros 7-D 111,00 105,00 Chefe de Serviço 10-A 105,00 102,00 Coordenador 11-E 102,00 99,00 Gerente de Divisão 11-E 102,00 99,00 Operador de Computador 7-D 111,00 105,00 Procurador Regional 12-G 99,00 95,00 Secretário Apoio Unidades Colegiadas 11-E 102,00 99,00 Secretário 10-A 105,00 102,00 Supervisor de Escritório Regional 11-F 102,00 99,00 Técnico em Microfilmagem 7-D 111,00 105,00 Técnico Registro Comércio 7-D 111,00 105,00 (Item com redação dada pelo anexo XXIX da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.) (Vide art. 117 da Lei nº 15961, de 30/12/2005.) II.14 - LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Diretor-Geral 1,85057 50,00 Chefe de Gabinete 1,43418 99,00 Assessor de Comunicação Social 0,90000 102,00 Auditoria Seccional 0,90000 102,00 Procurador-Chefe 1,43418 99,00 Diretor 1,57298 50,00 CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTO VTI (R$) Chefe de Divisão (Vide art. 117 da Lei nº 15961, de 30/12/2005.) 12-J 99,00 Chefe de Seção 11-J 99,00 Gerente 12-I 99,00 II.15 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Reitor - 0,00 Vice-Reitor - 0,00 Chefe de Gabinete 0,90000 102,00 Pró-Reitor 1,57298 50,00 Assessor de Comunicação Social 0,90000 102,00 Auditor Seccional 0,90000 102,00 Procurador-Chefe 0,90000 102,00 Chefe de Escritório 0,90000 102,00 Coordenador de Imprensa 1,00000 102,00 Diretor 1,57298 50,00 Diretor-Geral de Hospital 1,43418 50,00 Diretor Administrativo de Hospital 1,43418 50,00 Diretor de Centro 1,43418 50,00 Secretário-Geral 0,90000 102,00 Chefe de Departamento 0,77710 105,00 Chefe de Divisão 0,65420 105,00 Chefe de Serviço 0,48170 229,40 Coordenador 0,90000 102,00 II.16 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Reitor - 0,00 Vice-Reitor - 0,00 Pró-Reitor 1,75803 50,00 Chefe de Gabinete - 50,00 Assessor 1,00000 102,00 Assessor de Comunicação Social 1,10000 99,00 Auditor Seccional 1,20000 99,00 Chefe de Departamento 1,20000 99,00 Chefe de Divisão 1,00000 102,00 Chefe de Núcleo 0,90000 102,00 Chefe de Serviço 0,90000 102,00 Chefe de Unidade Suplementar 0,90000 102,00 Coordenador 1,20000 99,00 Diretor de Centro 1,20000 99,00 Motorista do Reitor 0,22320 158,78 Procurador-Chefe 1,20000 99,00 Secretária de Pró-Reitor 0,35380 277,63 Secretária de Reitor 0,40820 218,84 Secretária de Vice-Reitor 0,35380 277,63 Secretário Conselhos Superiores 1,10000 99,00 Chefe de Departamento 0,90000 102,00 Chefe de Secretaria 0,90000 102,00 Chefe de Serviço 0,50000 119,63 Coordenador de Curso 0,90000 102,00 Coordenador de Centro 0,90000 102,00 Diretor de Biblioteca 0,90000 102,00 Diretor de Colégio 1,10000 99,00 Diretor de Faculdade 1,43418 95,00 Diretor-Geral de Campus 1,43418 95,00 Secretária de Diretor 0,35380 277,63 Vice-Diretor de Faculdade 1,10000 99,00 II.17. INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER CARGO CÓDIGO VTI (R$) Diretor-Geral DG-IT 95,00 Chefe de Gabinete CG-IT 99,00 Assessor de Comunicação Social AC-IT 99,00 Auditor Seccional AU-IT 99,00 Procurador-Chefe PC-IT 99,00 Diretor DR-IT 99,00 Assessor AS-IT 99,00 Assessor Técnico Jurídico AT-IT 99,00 Coordenador CO-IT 99,00 Gerente Regional GR-IT 99,00 (Item acrescentado pelo anexo XXIX da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.) (Vide art. 116 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.) II.18. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE CARGO CÓDIGO VTI (R$) Diretor-Geral DG-ID 50,00 Chefe de Gabinete CG-ID 99,00 Assessor-Chefe AI-ID 99,00 Assessor de Comunicação Social AC-ID 99,00 Auditor Seccional AU-ID 99,00 Procurador-Chefe PC-ID 99,00 Diretor DR-ID 50,00 Chefe de Divisão CD-ID 112,00 Coordenador COR-ID 112,00 (Item acrescentado pelo anexo XXIX da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.) (Vide art. 116 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.) Anexo III (a que se refere o art. 7° da Lei nº 15.787, de 27 de outubro 2005) Valor da VTI dos cargos de provimento em comissão das Fundações Públicas III.1 - FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS - CETEC CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Presidente 1,85057 50,00 Auditor Seccional 0,90000 102,00 Procurador-Chefe 0,90000 102,00 Diretor 1,57298 50,00 III.2 - FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Presidente 1,43418 50,00 Auditor Seccional 0,54200 414,23 Procurador-Chefe 0,54200 414,23 Diretor 1,20286 50,00 Assessor (Item acrescentado pelo art. 73 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.) 0,54200 421,73 III.3 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Presidente 1,85057 50,00 Assessor 0,90000 102,00 Procurador-Chefe 0,90000 102,00 Auditor Seccional 0,90000 102,00 Diretor 1,57298 50,00 CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTO VTI (R$) Assistente I (Vide art. 118 da Lei nº 15961, de 30/12/2005.) 7-B 105,00 Assistente II 9-A 99,00 Chefe de Divisão 9-A 99,00 Secretária de Diretoria 8-D 99,00 Secretário Executivo 9-A 99,00 Superintendente 8-H 99,00 III.4 - FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Presidente 1,85057 50,00 Chefe de Gabinete 1,57298 95,00 Auditor Seccional 1,57298 95,00 Procurador-Chefe 1,57298 95,00 Diretor 1,57298 50,00 CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTO VTI (R$) Assessor I 9-J 230,00 Assessor II 10-C 111,00 Assessor III 12-G 200,00 Assessor de Produção 9-J 230,00 Assessor Técnico Musical 10-D 400,00 Chefe de Departamento I 12-G 200,00 Chefe de Departamento II 13-E 102,00 Chefe de Secretaria 9-J 230,00 Coordenador de Cursos 12-G 200,00 Coordenador-Geral de Eventos 13-H 99,00 Coordenador de Palcos 13-E 102,00 Maitre de Ballet 13-J 577,87 (Vide art. 72 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.) Maitre de Dança I 13-D 580,87 (Vide art. 72 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.) Maitre de Dança II 13-E 580,87 (Vide art. 72 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.) Maitre de Dança III 13-J 577,87 (Vide art. 72 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.) Regente do Coral Infantil 11-F 300,00 Regente Titular da OSMG 4-J 731,52 (Vide art. 72 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.) Regente Titular do Coral Lírico 13-G 577,87 (Vide art. 72 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.) Spalla 4-I 731,52 (Vide art. 72 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.) Superintendente I 13-H 99,00 Superintendente II 13-I 99,00 III.5 - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Presidente 1,85057 50,00 Chefe de Gabinete 1,43418 99,00 Auditor Seccional 1,43418 99,00 Procurador-Chefe 1,43418 99,00 Diretor 1,57298 50,00 CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTO VTI (R$) Assessor I 9-A 99,00 Gerente de Divisão 9-C 99,00 Secretária de Diretoria 7-E 102,00 Secretária da Presidência 8-E 99,00 III.6 - FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF - FHA CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Presidente 1,43418 50,00 Auditor Seccional 0,54200 414,23 Procurador-Chefe 0,54200 414,23 Diretor 1,20286 50,00 Chefe de Departamento 0,90000 102,00 Chefe de Secretaria 0,81000 105,00 Chefe de Serviço 0,81000 105,00 Coordenador da Escola 0,90000 102,00 Coordenador de Centro 0,81000 105,00 Coordenador de Turno (Vide art. 119 da Lei nº 15961, de 30/12/2005.) 0,62000 111,00 Gerente de Clínica 0,90000 102,00 Encarregado de Alojamento 0,50000 111,00 Secretária da Presidência (Vide art. 119 da Lei nº 15961, de 30/12/2005.) 0,50000 111,00 Secretária de Diretoria (Vide art. 119 da Lei nº 15961, de 30/12/2005.) 0,45000 173,66 III.7 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Presidente 2,22068 0,00 Assessor de Comunicação Social 0,90000 102,00 Auditor Seccional 0,90000 102,00 Procurador-Chefe 0,90000 102,00 Diretor 1,61924 50,00 III.8 - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Presidente 2,22068 0,00 Diretor-Geral 1,61924 50,00 Diretor 1,61924 50,00 Assessor Especial 1,57298 50,00 Coordenador Executivo 1,57298 50,00 Diretor Adjunto 1,57298 50,00 Assessor de Comunicação Social 0,90000 102,00 Auditor Seccional 0,90000 102,00 Chefe de Gabinete 0,90000 102,00 Coordenador 0,90000 102,00 Procurador-Chefe 0,90000 102,00 Secretário de Ensino 0,90000 102,00 Secretário-Geral 0,90000 102,00 Superintendente 0,90000 102,00 III. 9 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS - FUCAM CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Presidente 1,43418 50,00 Auditor Seccional 0,54200 414,23 Procurador-Chefe 1,01800 102,00 Diretor 1,20286 50,00 III.10 - FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Presidente 1,85057 50,00 Assessor de Ações Educacionais 0,90000 102,00 Auditor Seccional 0,90000 102,00 Procurador-Chefe 0,90000 102,00 Chefe de Departamento 0,90000 102,00 Diretor 1,57298 50,00 III.11 - FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Presidente 1,85057 50,00 Chefe de Gabinete 1,43418 99,00 Assessor de Comunicação Social 1,43418 99,00 Auditor Seccional 1,43418 99,00 Procurador-Chefe 1,43418 99,00 Diretor 1,57298 50,00 CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTO VTI (30h) VTI (40h) (R$) (R$) Assessor/Auditor 11-I 99,00 95,00 Chefe de Divisão 11-I 99,00 95,00 Chefe de Seção 11-B 102,00 99,00 Chefe de Serviço 11-E 99,00 95,00 Chefe de Setor Administrativo 11-E 99,00 95,00 Chefe de Setor Técnico 11-E 99,00 95,00 Chefe de Unidade de Coleta e Transfusão 11-E 99,00 95,00 Chefe de Unidade de Hemoterapia 11-B 102,00 99,00 Coordenador de Hemocentro 12-F 99,00 95,00 Gerente Administrativo 11-I 99,00 95,00 Gerente de Núcleo 11-I 99,00 95,00 Gerente Técnico 11-I 99,00 95,00 Supervisor 11-B 102,00 99,00 III.12 - INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Presidente 1,66551 50,00 Chefe de Gabinete 0,65420 292,97 Assessor de Comunicação Social 0,65420 292,97 Auditor Seccional 0,65420 292,97 Procurador-Chefe 0,65420 292,97 Diretor 1,43418 50,00 Assessor 0,60000 351,55 Chefe de Departamento 0,54200 111,00 Coordenador 0,54200 111,00 Secretária I 0,25000 389,81 Secretária II 0,30000 335,77 Superintendente 0,60000 351,55 III.13 - FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - RURALMINAS CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Presidente 1,85057 50,00 Chefe de Gabinete 0,90000 102,00 Assessor de Comunicação Social 0,90000 102,00 Auditor Seccional 0,90000 102,00 Procurador-Chefe 0,90000 102,00 Diretor 1,57298 50,00 CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTO VTI (R$) Assessor 12-G 102,00 Chefe de Divisão 12-I 102,00 Chefe de Serviço 11-I 102,00 Coordenador 12-G 102,00 Coordenador Especial 12-I 102,00 Gerente Regional 12-I 102,00 Gerente Técnico Regional 11-I 102,00 Motorista da Diretoria 6-H 115,00 Secretária de Diretoria 9-J 152,01 Secretária Executiva 10-C 276,42 III.14 - FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Presidente 1,66551 50,00 Assessor de Comunicação Social 0,65420 292,97 Auditor Seccional 0,65420 292,97 Procurador-Chefe (Vide art. 120 da Lei nº 15961, de 30/12/2005.) 0,65420 292,97 (Vide art. 74 da Lei nº 16192, de 23/6/2006.) Diretor 1,43418 50,00 Assistente Técnico 0,25030 129,49 Chefe de Divisão 0,50000 111,01 Chefe de Seção 0,42300 115,00 Coordenador de Programas 0,32540 148,32 Editor Assistente 0,42300 115,00 Encarregado de Núcleo 0,25030 129,49 Secretária de Assessor 0,32540 148,32 Secretária de Diretor 0,32540 148,32 Secretária de Presidente 0,40540 115,00 Secretário-Geral 0,42300 292,84 (Vide art. 121 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.) III.15 - FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG CARGO FATOR DE AJUSTAMENTO VTI (R$) Presidente 1,43418 50,00 Auditor Seccional 0,54200 414,23 Procurador-Chefe 0,54200 414,23 (Vide art. 74 da Lei nº 16.192, de 23/6/2006.) Diretor 1,20286 50,00 Assessor (Item acrescentado pelo art. 73 da Lei nº 16192, de 23/6/2006.) 0,54200 421,73 ====================================== Data da última atualização: 7/7/2023.