Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.787 de 27 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam revogados:
I
o art. 10 da Lei Delegada n° 38, de 26 de setembro de 1997;
II
os arts. 1° a 8° e 10 a 13 da Lei Delegada n° 41, de 7 de junho de 2000.