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Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.787 de 27 de outubro de 2005

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Art. 15

Ficam extintos a PRC, de que trata a Lei Delegada n° 41, de 2000, e o abono instituído pela Lei Delegada n° 38, de 1997.

Art. 15 da Lei Estadual de Minas Gerais 15.787 /2005