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Artigo 16, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.787 de 27 de outubro de 2005

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Art. 16

Ficam revogados:

I

o art. 10 da Lei Delegada n° 38, de 26 de setembro de 1997;

II

os arts. 1° a 8° e 10 a 13 da Lei Delegada n° 41, de 7 de junho de 2000.

Art. 16, II da Lei Estadual de Minas Gerais 15.787 /2005